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Deliberação 1141/2023, de 10 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de duas dirigentes titulares de cargos de direção intermédia da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1141/2023

Sumário: Renova a comissão de serviço de duas dirigentes titulares de cargos de direção intermédia da Casa Pia de Lisboa, I. P.

1 - Faz-se publicamente saber que, o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P., em reunião realizada, no dia 19/10/2023, nos termos e na forma prevista nos artigos 23.º e 24.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Estatuto), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, deliberou renovar a comissão de serviço das duas dirigentes, titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, respetivamente, a seguir melhor identificadas:

TitularCargoData
Maria Teresa Pereira Coelho...Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Pina Manique.Com efeitos a 02 de janeiro de 2024.
Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.Diretora da Unidade de Recursos Humanos...Com efeitos a 31 de dezembro de 2023.


2 - Ao abrigo do previsto no art. 31.º do Estatuto, as suprarreferidas dirigentes podem optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

24/10/2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Coelho.

316992021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5544642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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