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Despacho 11477/2023, de 10 de Novembro

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Sumário

Delega competências no adjunto do Agrupamento de Escolas de Mangualde Carlos Jorge Oliveira Baptista Gomes

Texto do documento

Despacho 11477/2023

Sumário: Delega competências no adjunto do Agrupamento de Escolas de Mangualde Carlos Jorge Oliveira Baptista Gomes.

Joaquim Alexandre Borges Teófilo Loureiro, Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 47.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012 que dá uma nova redação ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delega no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Carlos Jorge Oliveira Baptista Gomes, os seguintes poderes e atos:

1 - Supervisão pedagógica da atividade letiva dos 2.º e 3.º Ciclos e dos Cursos Científico Humanísticos do Ensino Secundário;

2 - Supervisão do processo de avaliação de alunos, incluindo exames e provas nacionais;

3 - Assinar o expediente que lhe for presente.

10 de agosto de 2023. - O Diretor, Joaquim Alexandre Borges Teófilo Loureiro.

316882194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5544638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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