Despacho Normativo 448/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio;
Considerando que Lubélia Maria da Silva Ferreira, técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública em execício de funções dirigentes como directora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Nisa, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessora principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determino que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 107/93, de 29 de Janeiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 30 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.