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Despacho 11444/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 11444/2023

Sumário: Promoção ao posto de Tenente em regime de contrato de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 04 de julho de 2023, promover ao posto de Tenente em Regime de Contrato, nos termos nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

PostoEspecialidadeNIMNome
ALF...393-Quím...03867115João Pedro Cerdeira Gil.
ALF...602-AdmFin...13861412Tiago Alexandre Tristão Valente.
ALF...664-Soc...07126814Tiago Miguel Correia Alexandre.
ALF...642-LicPsi...16331114Marcelo Alexandre Cabaça Matias.
ALF...602-AdmFin...02475511Vítor Hugo Monteiro Carvalho.
ALF...642-LicPsi...11459014Ana Raquel Sousa e Silva.
ALF...652-LicDir...06749712Mafalda Filipa Ribeiro Varanda.
ALF...677-CondAuto...00860213Hélder Pedreiras Tavares.
ALF...677-CondAuto...00487915Clara Madruga Rodrigues.


Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 01 de julho de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde a data de assinatura do presente Despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

13 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317000306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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