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Despacho 11437/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Segundo-Cabo em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 11437/2023

Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Cabo em regime de contrato de vários militares.

Por Despacho de 19 de junho de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 7 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes militares:

PostoEspecialidadeNIMNomeNotaU/E/O
2Cb GRAD01-Camp08792222Daniel da Costa Jesus...17.06RG2
2Cb GRAD01-Camp04906817André Salvador Mateus Moniz...17.00RG2
2Cb GRAD01-Camp10599920Henrique Braga Farias...16.10RG2
2Cb GRAD17-Com03552622Rodrigo Miguel Ponte Mota...15.45QG ZMA
2Cb GRAD07-Svç05190517Pedro Pacheco Amaral...15.31QG ZMA
2Cb GRAD01-Camp16889920Leandro Filipe Resendes Arruda...15.16RG2
2Cb GRAD01-Camp15717122Rafael Alves Vieira...15.03UnAp/EME
2Cb GRAD01-Camp05572520Ricardo Manuel Vicente Tavares...12.80RG2
2Cb GRAD01-Camp04901119Ana Sofia Costa Amaral...11.62UnAp/EME EMGFA-COA


Estes militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Promoção a Cabo de 2023 no Regimento de Guarnição N.º 2.

Contam a antiguidade no posto de Segundo-Cabo desde 16 de maio de 2023, nos termos do n.º 5 e n.º 7 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

3 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

316990612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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