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Despacho 11428/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Gradua no posto de Guarda-Marinha da classe de Médicos Navais vários Aspirantes

Texto do documento

Despacho 11428/2023

Sumário: Gradua no posto de Guarda-Marinha da classe de Médicos Navais vários Aspirantes.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado em anexo à Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de guarda-marinha, os aspirantes do Curso "CALM Manuel Armando Ferraz", da classe de Médicos Navais:

20318 Maria Leonor Ramos Rabaça Nunes Vermelho

20418 Paulo Sérgio Oliveira Canas

20618 Carolina Leal Vale da Serra

20218 João André Pão Duro Caldeira

20518 Ana João Ferreiro Martins

20118 João Francisco Ferreira da Silva

Os referidos oficiais contam a graduação no posto de guarda-marinha e os efeitos remuneratórios desde 1 de outubro de 2023, data em que iniciaram o sexto ano do Curso de Formação Militar Complementar do Mestrado Integrado de Medicina, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

30-10-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317013056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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