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Aviso 21520/2023, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos

Texto do documento

Aviso 21520/2023

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos.

Abertura do Concurso para o Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae do candidato, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

3.1 - É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos.

3.2 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - O exame dos requisitos de admissão e a apreciação das candidaturas cabe à Comissão Permanente ou à Comissão Especializada do Conselho Geral designada pelo Conselho Geral para o efeito e tem por base os seguintes procedimentos e critérios de avaliação:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, apresentado pelo candidato, visando, designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando aferir as competências evidenciadas para o desempenho das funções de diretor e para a implementação do Projeto de Intervenção do Agrupamento apresentado pelo candidato.

4.1 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Permanente designada pelo Conselho Geral para o efeito procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Novo Código do Procedimento Administrativo; a lista dos candidatos relativa ao preenchimento dos requisitos de admissão ao concurso é afixada na escola-sede do Agrupamento e na página eletrónica.

4.2 - Da decisão de exclusão de candidatos publicada através da lista elaborada nos termos do ponto anterior cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

4.3 - As candidaturas são apreciadas de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Geral sob proposta da respetiva Comissão Permanente designada pelo Conselho Geral para o efeito.

5 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, na escola-sede do Agrupamento e na página eletrónica, seguindo-se-lhe a eleição em Conselho Geral.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

24 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Mário Artur Martins Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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