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Despacho 11382/2023, de 8 de Novembro

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Sumário

Ingressam na categoria de oficiais, no posto de Guarda-Marinha, vários Aspirantes

Texto do documento

Despacho 11382/2023

Sumário: Ingressam na categoria de oficiais, no posto de Guarda-Marinha, vários Aspirantes.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado em anexo à Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval e ingressar nos quadros permanentes, de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º daquele Regulamento, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2023, de acordo com o artigo 196.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os aspirantes do Curso "CALM Manuel Armando Ferraz":

Da classe de Marinha:

23618 João Gonçalo Rodrigues Ricardo

24418 Miguel Filipe Branco da Silva Guerreiro

22218 Daniel Filipe Lopes Balsinha

23018 Miguel Serrão Bon de Sousa

21818 André Rodrigues Dias

22418 Maria Leonor de Sousa Mendes

20918 Nuno Miguel Bicas Luís

24018 Teresa Margarida Lourenço Antunes

24118 Alexandra Frazão Vala

23518 Tiago Ferreira Batista

21918 Madalena Mendes Duarte

25018 Francisco de Sousa Lopes Machado

24318 André Filipe Oliveira Soares

Da classe de Administração Naval:

20718 Francisco Duarte Silvério

21218 Rita Marques Mesquita

21518 Pedro Filipe Brandão Neves

21718 Joana Santos Silva Pinto de Abreu

24918 Rodrigo Filipe Duarte Reis

22018 Inês Antunes Pereira

25218 Daniel Monteiro Tomás

22318 José Manuel Sousa D'Almeida

Da classe de Engenheiros-Navais:

21018 José Pedro Lopes Rodrigues

20818 Guilherme Mcculloch Marques

21118 João Pedro Martins da Silva Beirão Amador

21318 Joana Vaz Caixinha

22118 Francisco Inácio Nunes Rodrigues

25318 Matilde de Macedo Correia Vieira

22618 Afonso Jorge Cardoso Lopes

23918 Ricardo Filipe Mota Gomes

23118 Frederico Nunes de Oliveira Correia Gonçalves

23718 Pedro Lopes dos Santos

25618 Manuel Nogueira Rodrigues

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 25316 Guarda-marinha da classe de Marinha Susana Filipa Silva Bernardo.

Na classe de Administração Naval:

Do 25116 Guarda-marinha da classe de Administração Naval Ana Sofia do Espirito Santo Cançado.

Na classe de Engenheiros-Navais:

Do 23417 Guarda-marinha da classe de Engenheiros-Navais Miguel Dias Ribeiro.

25-10-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316998113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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