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Despacho 11313/2023, de 7 de Novembro

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Sumário

Condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Primeira Classe, o Coronel Jerzy Zubr

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Despacho 11313/2023

Sumário: Condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Primeira Classe, o Coronel Jerzy Zubr.

Considerando que o Coronel Jerzy Zubr, do Exército dos Estados Unidos da América, desempenha as funções de Assistant Chief of Staff - G3 Operations no NATO Rapid Deployable Corps - Spain Head Quarters (NRDC-ESP HQ) há cerca de dois anos e meio, pautados pela elevada competência, no âmbito das suas funções de ACOS G30PS, um extraordinário desempenho nas tarefas a seu cargo, principalmente na coordenação das quatro secções do G30PS - Operações Correntes, Operações Futuras, Proteção e G3AlR - bem como no aconselhamento em todos os aspetos de natureza operacional e implementação das decisões do DCOS OPS do NRDC-ESP HQ. A sua liderança foi particularmente eficaz na coordenação de esforços da área de operações em todos os eventos relacionados com a certificação do NRDC-ESP como NATO Warfighting Corps, principalmente nos exercícios VALIANT LEDA 21 e STEADFAST LEDA 21, merecendo ainda especial destaque, a forma esclarecida como chefiou a Célula de Resposta do NRDC-ESP HQ no exercício LOYAL LEDA 22, na Polónia, contribuindo significativamente para o prestígio deste Quartel-General (QG) e para o sucesso do exercício.

A sua perspicácia, pragmatismo e capacidade de organização, a par de um conhecimento profundo das dinâmicas associadas ao trabalho de Estado-Maior em ambientes internacionais, permitiram-lhe implementar e dinamizar rotinas e procedimentos, bem como fomentar de forma extremamente positiva o trabalho cooperativo e colaborativo na área de operações, o que em muito contribuiu para a elevada qualidade e oportunidade das propostas apresentadas no âmbito do G30PS, Senior National Representative (SNR) PRT realçando-se a elaboração ou atualização de Normas de Execução Permanente (NEP) e/ou a coordenação geral dos brífingues ao Grupo de Comando sobre a situação na Ucrânia.

Oficial que goza de grande prestígio no seio do NRDC-ESP, dotado de comprovadas qualidades de liderança e de um profundo conhecimento dos seus deveres e responsabilidades, logrou estabelecer e preservar um excelente ambiente de trabalho, promovendo uma harmoniosa cooperação não só na áreas das operações, como também no seio do restante Estado-Maior, assente em relações de amizade, sã convivência e camaradagem, e neste âmbito com particular relevância em relação ao Contingente Português. Fruto da longa e rica experiência profissional de mais de 30 anos enquanto Foreign Area Officer do Exército dos EUA, detentor de um elevado número de louvores e condecorações nacionais e de vários outros países - sempre denotou uma enorme capacidade para promover relações humanas, assente numa esmerada educação e num trato cordato e afável, disponibilizando as suas importantes competências pessoais e profissionais ao serviço do NRDC-ESP e do cumprimento da missão deste QG, constitui-se sempre como parte da solução, e particularmente no desempenho das funções de Senior National Representative (SNR) dos EUA neste QG.

Neste particular, enquanto SNR dos EUA, assumiu uma constante postura de disponibilidade, generosidade e respeito, personificando de forma exemplar a atitude colaborativa que deve perdurar em Quartéis-Generais internacionais, tendo-se constituído como um elemento integrador muito importante no âmbito das atividades promovidas por este QG, em particular, liderando e disponibilizando recursos do contingente americano para atividades comuns de natureza cultural elou recreativa, efetuando propostas relevantes no âmbito do moral e bem-estar e, ainda, apoiando os demais contingentes nacionais, em diversas atividades que visassem promover o espírito de equipa do NRDC-ESP, com especial destaque para as realizadas pelos Oficiais portugueses.

O referido oficial passará à situação de reserva no próximo mês de Setembro de 2023, após uma carreira militar de 32 anos, e considerando ainda que, como SNR USA e Chefe da Repartição de Operações do NRDC-ESP sempre manifestou um reconhecimento sobre as qualidades profissionais dos militares que integram o contingente português no NRDC-ESP em geral, e do que serve sob a sua chefia em particular, o que motivou a proposta da sua iniciativa e posterior concessão de uma condecoração do Exército dos Estados Unidos da América ao OPSCEN Chief, função desempenhada por um Coronel do Exército Português, e que tal facto justifica uma ação de reciprocidade que, conforme o anteriormente descrito, se adequa à presente proposta de condecoração.

Pelas razões ora mencionadas, que consubstanciam o indubitável reconhecimento das excecionais virtudes militares patenteadas no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, que vêm contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, condecoro com a Medalha Cruz de São Jorge, Primeira Classe, nos termos do disposto nos Artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º, do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, o Coronel do Exército dos Estados Unidos da América, Jerzy Zubr.

28 de agosto de 2023. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

316911012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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