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Despacho 11307/2023, de 7 de Novembro

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Sumário

Louva o Primeiro-Cabo da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe José Carlos Cortês Marques

Texto do documento

Despacho 11307/2023

Sumário: Louva o Primeiro-Cabo da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe José Carlos Cortês Marques.

Louvo o 361/16, Primeiro-Cabo da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe José Carlos Cortês Marques, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no exercício das funções de Operador de Produção de Energia, de forma autónoma e no contexto muito particular da missão de capacitação da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe.

O Primeiro-Cabo Cortês Marques revela dedicação e brio no seu trabalho, merecedor de realce, que aliado a uma admirável conduta militar e empenho, lhe permitiram desenvolver as suas funções de forma muito eficaz e eficiente. É um militar jovem, mas profundamente determinado, honesto, perspicaz e responsável, a que sabe juntar um grande espírito de camaradagem, o que contribuiu para que granjeasse o respeito, consideração e estima do comando e guarnição.

No desempenho das suas funções específicas, manteve sempre elevados padrões de execução e soube encarar novos desafios forma pronta e capaz. A sua conduta é pautada pelo rigor, sentido de responsabilidade, dedicação e vontade de aprender sempre mais. No desempenho não específico, evidencia-se pela sua camaradagem, apoiando os seus pares na execução das suas tarefas e mostrando-se sempre disponível para corresponder perante qualquer necessidade.

Durante a sua comissão, da qual resultam quatrocentas, e sessenta e duas horas de navegação, desenvolveu a sua ação num quadro de intensa e exigente atividade operacional, sendo muito relevante o seu contributo para o cumprimento de inúmeras missões de elevado interesse nacional e internacional tais como, a participação nos exercícios internacionais "EUROMARSEC 21-7", "OBANGAME EXPRESS 2022" e "OBANGAME EXPRESS 2023", diversas missões de apoio logístico às Forças Armadas de São Tomé e Príncipe e Região Autónoma do Príncipe, várias ações no âmbito da segurança marítima, destacando-se o acompanhamento efetuado ao navio "Maersk Voyager", empenhado na "Operação de Perfuração Projeto Jaca", bem como pedidos de apoio a embarcações sinistradas.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente o Primeiro-Cabo Cortês Marques, pelo seu relevante desempenho e pelo conjunto de qualidades militares, técnicas e pessoais evidenciadas, que contribuíram significativamente para o cumprimento da missão do NRP Zaire e, consequentemente, do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Assim, considerando a proposta de Louvor apresentada, conclui-se ser merecedor, condecoro com a Medalha da Cruz de São Jorge, 4.ª Classe, nos termos do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º, do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, o Primeiro-Cabo da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe 361/16 José Carlos Cortês Marques.

23 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

316902151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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