Edital 1927/2023, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 214/2023, Série II de 2023-11-06
- Data: 2023-11-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Médio Tejo.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos do artigo 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, em cumprimento do seu despacho registado sob o n.º 75.442-A/2023 e em conformidade com a Lei 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e com o Decreto-Lei 23/2019, de
30 de janeiro, na sua versão atual, que determina aquela transferência de competências no domínio da saúde, foram delegadas, com faculdade de subdelegação, na Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Médio Tejo, Doutora Diana Santos Leiria, as seguintes competências, no âmbito do poder de direção, de fixação de horário de trabalho, de distribuição de serviço e do poder disciplinar:
1) Justificação de faltas de todos/as os/as assistentes operacionais afetos/as ao ACES;
2) Aprovação e alteração do mapa de férias dos/as assistentes operacionais afetos/as ao ACES, e restantes decisões relativas a férias e licenças, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços e da salvaguarda do interesse público;
3) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho dos/as assistentes operacionais, nos termos da lei, tendo em conta as orientações do município;
4) Exercer o poder disciplinar de aplicação de pena inferior a multa;
5) Autorizar a deslocação dos/as assistentes operacionais entre estabelecimentos do ACES.
As competências indicadas produzem efeitos a 01 de setembro de 2023 e vigoram pelo período de quatro meses, ficando por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Diretora Executiva do ACES do Médio Tejo, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação, até à data da sua publicação.
A presente delegação de competências poderá ser prorrogada, por igual período, caso não seja denunciado no prazo de 15 dias.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538929.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-01-30 -
Decreto-Lei
23/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde
Aviso
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