Aviso 21336/2023, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 214/2023, Série II de 2023-11-06
- Data: 2023-11-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Primeira alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano em curso
Texto do documento
Aviso 21336/2023
Sumário: Primeira alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano em curso.
Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por seu Despacho 56-RH/2023, datado do passado dia 15 de setembro, aprovou a 1.ª alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano em curso, o qual se encontra publicado na página eletrónica do município, em www.cmmangualde.pt.
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
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Sumário: Primeira alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano em curso.
Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por seu Despacho 56-RH/2023, datado do passado dia 15 de setembro, aprovou a 1.ª alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano em curso, o qual se encontra publicado na página eletrónica do município, em www.cmmangualde.pt.
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538904.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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