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Aviso (extrato) 21335/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de assistente técnico - animador sociocultural, em modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21335/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de assistente técnico - animador sociocultural, em modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho.

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião realizada em 04 de setembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, com dotação prevista no orçamento municipal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, destinado a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a referência 30.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Planificar a sua ação seguindo os princípios e as propostas do Programa LUDI+, de modo a promover um ambiente de tranquilidade, segurança e bem-estar, o mais próximo possível de um ambiente familiar; Favorecer um clima de ludicidade criando e recriando situações diferentes das do currículo do jardim-de-infância; Prestar especial atenção aos ritmos individuais de cada criança num tempo específico que deverá ser de ócio e de lazer; Gerir o tempo e organizar o espaço, atendendo ao grupo e sobretudo ao ritmo de cada criança, tendo sempre presente regras básicas indispensáveis e outras; Comunicar com os familiares em estreita ligação com as orientações definidas em projeto educativo; Fomentar o trabalho de participação e cooperação, integrando a presença e os saberes dos irmãos mais velhos, dos pais, dos avós e outros elementos da comunidade; Elaborar relatórios com evidências da dinamização semanal dos cinco blocos temáticos do LUDI+ e respetiva reflexão crítica; Realizar atividades lúdicas em tempo de interrupção letiva e no mês de julho, com planificação, implementação e relatório de evidência do cumprimento do plano.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Gerais.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Habilitacionais e profissionais.

a) Habilitação mínima: 12.º ano de escolaridade;

3 - Conforme o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral dos procedimentos é feita na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município da Maia em https://www.cm-maia.pt/.

20 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.

316976187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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