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Despacho 11276/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Texto do documento

Despacho 11276/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e verificada a respetiva conformidade legal, homologo o Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - FCSH.

4 de outubro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

ANEXO

Regulamento da Bolsa de Recrutamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos para a constituição da bolsa de recrutamento bianual da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade dos Açores, doravante designada simplesmente por BR, tal como previsto no artigo 57.º do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 239, 1.º Suplemento, Série II, de 12 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito

Este regulamento aplica-se a todos os candidatos à BR da FCSH.

Artigo 3.º

Finalidade e natureza da bolsa de recrutamento

1 - A BR tem como finalidade principal a constituição de bases de interessados em exercer funções docentes na FCSH numa das categorias de pessoal especialmente contratado previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária.

2 - Excecionalmente, pode ser constituída uma BR para cátedras atribuídas à FCSH no âmbito de financiamento científico.

3 - A abertura de candidatura à BR não consubstancia a abertura de um qualquer concurso, e da colocação na mesma não decorre um qualquer direito à contratação.

Artigo 4.º

Áreas científicas da bolsa de recrutamento

A BR é constituída para as áreas ou subáreas científicas disciplinares da FCSH ou, no caso das cátedras, para as áreas a que aquelas dizem respeito.

Artigo 5.º

Abertura das candidaturas

1 - Compete ao presidente da FCSH decidir quanto à abertura de candidaturas à BR.

2 - O procedimento de constituição das bolsas de recrutamento decorre entre janeiro e março.

Artigo 6.º

Publicitação

1 - O anúncio de abertura das candidaturas é publicitado no sítio da Internet da UAc com a antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação à data-limite de apresentação das mesmas.

2 - Do anúncio referido no número anterior deve constar, designadamente, a área/subárea disciplinar bem como as categorias em que se pretende constituir a BR, os métodos e os critérios de seleção, o link para o formulário de candidatura e a documentação a apresentar pelos candidatos.

Artigo 7.º

Constituição e nomeação dos júris de seriação

1 - A seleção dos candidatos à BR é feita por um júri a constituir, nomeado por despacho do presidente da FCSH, mediante proposta do respetivo conselho científico.

2 - Cada júri é composto por três professores e/ou investigadores de carreira, de categoria igual ou superior à da categoria a concurso e das mesmas áreas disciplinares ou áreas afins, um dos quais presidirá.

Artigo 8.º

Métodos de seleção

1 - A seleção das candidaturas para colocação na BR baseia-se nas habilitações e na apreciação curricular dos candidatos.

2 - A seleção referida no número anterior segue os critérios que constantes do anúncio referido no artigo 6.º

Artigo 9.º

Constituição da bolsa de recrutamento

1 - A lista de ordenação final dos candidatos por área/subárea científica disciplinar é aprovada pelo conselho científico.

2 - A lista a que se refere o número anterior tem prioridade como base para recrutamento nos dois anos letivos subsequentes a contar da data de homologação pelo reitor.

Artigo 10.º

Casos omissos e dúvidas

Compete ao reitor decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, sem descurar, nomeadamente, o previsto no Despacho 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 239, 1.º Suplemento, Série II, de 12 de dezembro.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

316949651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538819.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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