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Despacho (extrato) 11262/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Homologação da avaliação do período experimental na carreira especial de inspeção dos candidatos Ana Sofia Pinto Batista, Isís Melo Almeida e Henrique Manuel Peixoto de Moura Bessa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11262/2023

Sumário: Homologação da avaliação do período experimental na carreira especial de inspeção dos candidatos Ana Sofia Pinto Batista, Isís Melo Almeida e Henrique Manuel Peixoto de Moura Bessa.

Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 10 de outubro de 2023, foi homologada a avaliação do período experimental dos candidatos, Ana Sofia Pinto Batista com a avaliação final de 17,03, Isís Melo Almeida com a avaliação final de 15,86 e Henrique Manuel Peixoto de Moura Bessa com a avaliação final de 14,93, na sequência de procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho da categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, aberto pelo Aviso 23138/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2021.

Mais se torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que os referidos trabalhadores concluíram, com sucesso, o período experimental de função, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, ficando posicionados na terceira posição remuneratória da referida categoria, relevando o período experimental, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.

20 de outubro de 2023. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

316977426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538756.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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