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Aviso 23138/2021, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção

Texto do documento

Aviso 23138/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando o despacho autorizador do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 03/12/2021, e em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 07/12/2021, do Inspetor-Geral de Finanças se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para ocupação de seis (6) postos de trabalho, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF).

2 - Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção.

3 - Nível habilitacional: Os seis (6) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com licenciatura em Direito.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os seis (6) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, na redação atual, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da IGF, que resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, e da legislação avulsa que lhe confere competências em vários domínios.

5 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt e na página eletrónica da IGF, em http://www.igf.gov.pt (Institucional/Recursos Humanos/Recrutamento).

6 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (20) vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGF, em http://www.igf.gov.pt (Institucional/Recursos Humanos/Recrutamento).

7 de dezembro de 2021. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

314801651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4735154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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