Aviso 21251/2023, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 214/2023, Série II de 2023-11-06
- Data: 2023-11-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Nuno Miguel dos Santos Vitório
Texto do documento
Aviso 21251/2023
Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Nuno Miguel dos Santos Vitório.
Por despacho de 1 de agosto de 2023 da Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos (em regime de substituição), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico, de Nuno Miguel dos Santos Vitório, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação aos Serviços Centrais, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
23 de outubro de 2023. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
316980803
Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Nuno Miguel dos Santos Vitório.
Por despacho de 1 de agosto de 2023 da Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos (em regime de substituição), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico, de Nuno Miguel dos Santos Vitório, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação aos Serviços Centrais, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
23 de outubro de 2023. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538749.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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