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Aviso 21246/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, cargo de diretor/a de serviços de Património e Planeamento de Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Aviso 21246/2023

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, cargo de diretor/a de serviços de Património e Planeamento de Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, faz-se público se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as competências constantes do artigo 12.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho, na sua redação atual referente ao cargo de Diretor/a de Serviços Património e Planeamento de Instalações, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme o disposto nos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente aviso será também publicitado no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (www.sg.mai.gov.pt).

30 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

317008318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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