Aviso 21211/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Procedimento concursal para recrutamento de um fisioterapeuta na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto
Texto do documento
Aviso 21211/2023
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um fisioterapeuta na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
Procedimento concursal para recrutamento de 1 fisioterapeuta, da carreira especial de técnico superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhador temporariamente ausente, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 23 de outubro de 2023 e no âmbito do regime excecional de contratação previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, conjugado com o n.º 1, alínea a) do artigo n.º 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 1 fisioterapeuta, da carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, para substituição de um trabalhador temporariamente ausente, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.
1 - Funcionamento do júri - conforme o previsto no artigo 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
2 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Natália da Silva Martins-TSDT especialista da área da fisioterapia - Serviço de Fisioterapia do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo - João José da Costa Soares - TSDT da área da fisioterapia - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;
2.º Vogal Efetivo - Pedro Miguel Alves da Silva Baptista - TSDT da área da fisioterapia - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;
1.º Vogal Suplente - Ana Paula Cardoso Santos - TSDT da área da fisioterapia - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;
2.º Vogal Suplente - Joni Rafael Azenha Pessoa - TSDT da área da fisioterapia - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;
3 - Publicitação do concurso - será publicitada nos termos do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
4 - Prazo de validade - válido para celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos da LTFP ou Código do Trabalho, para substituição de um profissional de saúde temporariamente ausente.
5 - Forma de apresentação da candidatura - a candidatura deverá ser enviada por correio eletrónico e 3 exemplares em suporte de papel:
5.1 - A candidatura em suporte eletrónico deverá ser formalizada através do envio para o endereço de correio eletrónico recrutamento@roviscopais.min-saude.pt até às 23:59 horas do último dia do prazo de candidatura, conforme consta do n.º 5 desta ata. No assunto do e-mail deve ser colocado "Candidatura para recrutamento de fisioterapeuta, no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais".
5.2 - A candidatura em suporte de papel deverá ser entregue no serviço de recursos humanos do CMRRC ou ser enviada por correio postal registado com aviso de receção para o seguinte endereço:
Concurso para Fisioterapeuta
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais
Avenida José Rovisco Pais, n.º 83
3060-586 Tocha
6 - Prazo para apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura.
7 - Documentação obrigatória a apresentar pelos candidatos:
7.1 - Devem ser anexados ao email enviado para candidatura, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Formulário de candidatura disponibilizado em https://www.roviscopais.pt/concursos-adecorrer devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Currículo elaborado em modelo europeu, redigido em Letra Calibri tamanho 11, espaçamento 1,5, justificado, conforme o novo acordo ortográfico, até ao máximo de 10 páginas sem contar os anexos. O conteúdo deve ser organizado conforme a sequência prevista no ponto 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, contendo em anexo cópia de todos os documentos comprovativos dos aspetos curriculares mencionados;
c) Fotocópia da cédula profissional da ordem dos fisioterapeutas (OF), válida;
d) Comprovativo (s) do tempo de exercício profissional como fisioterapeuta
e) Comprovativo (s) de atividades formativas frequentadas, em ficheiro único (se aplicável);
f) Comprovativo (s) de atividades formativas ministradas, em ficheiro único (se aplicável);
g) Comprovativo (s) de trabalhos publicados em revistas científicas ou comunicados em eventos científicos no âmbito da fisioterapia (se aplicável);
h) Certificado de habilitações académicas, onde conste a classificação final obtida na licenciatura de fisioterapia;
i) Comprovativo (s) emitido (s) por entidades letivas, da atividade docente e/ou de investigação relacionados com o exercício profissional, em ficheiro único (se aplicável);
7.2 - Documentação a enviar por correio postal registado com aviso de receção:
Três exemplares do currículo em suporte de papel e dos restantes documentos mencionados em 7.1.
8 - Definição dos requisitos de admissão ao concurso: serão aceites apenas os candidatos que comprovem possuir o título de profissional de fisioterapeuta pela ordem dos fisioterapeutas.
9 - Métodos de seleção - será utilizada a Avaliação Curricular (AC), conforme previsto no artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que num dos métodos de seleção obtenham nota inferior a 9,5 valores.
9.1 - Avaliação Curricular (AC)
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
20 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Bento.
316978106
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um fisioterapeuta na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
Procedimento concursal para recrutamento de 1 fisioterapeuta, da carreira especial de técnico superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhador temporariamente ausente, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 23 de outubro de 2023 e no âmbito do regime excecional de contratação previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, conjugado com o n.º 1, alínea a) do artigo n.º 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 1 fisioterapeuta, da carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, para substituição de um trabalhador temporariamente ausente, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.
1 - Funcionamento do júri - conforme o previsto no artigo 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
2 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Natália da Silva Martins-TSDT especialista da área da fisioterapia - Serviço de Fisioterapia do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo - João José da Costa Soares - TSDT da área da fisioterapia - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;
2.º Vogal Efetivo - Pedro Miguel Alves da Silva Baptista - TSDT da área da fisioterapia - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;
1.º Vogal Suplente - Ana Paula Cardoso Santos - TSDT da área da fisioterapia - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;
2.º Vogal Suplente - Joni Rafael Azenha Pessoa - TSDT da área da fisioterapia - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;
3 - Publicitação do concurso - será publicitada nos termos do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
4 - Prazo de validade - válido para celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos da LTFP ou Código do Trabalho, para substituição de um profissional de saúde temporariamente ausente.
5 - Forma de apresentação da candidatura - a candidatura deverá ser enviada por correio eletrónico e 3 exemplares em suporte de papel:
5.1 - A candidatura em suporte eletrónico deverá ser formalizada através do envio para o endereço de correio eletrónico recrutamento@roviscopais.min-saude.pt até às 23:59 horas do último dia do prazo de candidatura, conforme consta do n.º 5 desta ata. No assunto do e-mail deve ser colocado "Candidatura para recrutamento de fisioterapeuta, no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais".
5.2 - A candidatura em suporte de papel deverá ser entregue no serviço de recursos humanos do CMRRC ou ser enviada por correio postal registado com aviso de receção para o seguinte endereço:
Concurso para Fisioterapeuta
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais
Avenida José Rovisco Pais, n.º 83
3060-586 Tocha
6 - Prazo para apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura.
7 - Documentação obrigatória a apresentar pelos candidatos:
7.1 - Devem ser anexados ao email enviado para candidatura, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Formulário de candidatura disponibilizado em https://www.roviscopais.pt/concursos-adecorrer devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Currículo elaborado em modelo europeu, redigido em Letra Calibri tamanho 11, espaçamento 1,5, justificado, conforme o novo acordo ortográfico, até ao máximo de 10 páginas sem contar os anexos. O conteúdo deve ser organizado conforme a sequência prevista no ponto 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, contendo em anexo cópia de todos os documentos comprovativos dos aspetos curriculares mencionados;
c) Fotocópia da cédula profissional da ordem dos fisioterapeutas (OF), válida;
d) Comprovativo (s) do tempo de exercício profissional como fisioterapeuta
e) Comprovativo (s) de atividades formativas frequentadas, em ficheiro único (se aplicável);
f) Comprovativo (s) de atividades formativas ministradas, em ficheiro único (se aplicável);
g) Comprovativo (s) de trabalhos publicados em revistas científicas ou comunicados em eventos científicos no âmbito da fisioterapia (se aplicável);
h) Certificado de habilitações académicas, onde conste a classificação final obtida na licenciatura de fisioterapia;
i) Comprovativo (s) emitido (s) por entidades letivas, da atividade docente e/ou de investigação relacionados com o exercício profissional, em ficheiro único (se aplicável);
7.2 - Documentação a enviar por correio postal registado com aviso de receção:
Três exemplares do currículo em suporte de papel e dos restantes documentos mencionados em 7.1.
8 - Definição dos requisitos de admissão ao concurso: serão aceites apenas os candidatos que comprovem possuir o título de profissional de fisioterapeuta pela ordem dos fisioterapeutas.
9 - Métodos de seleção - será utilizada a Avaliação Curricular (AC), conforme previsto no artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que num dos métodos de seleção obtenham nota inferior a 9,5 valores.
9.1 - Avaliação Curricular (AC)
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
20 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Bento.
316978106
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538539.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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