Deliberação (extrato) 1115/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na chefe da Equipa de Projeto de Gestão Estratégica e Organizacional - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 1115/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na chefe da Equipa de Projeto de Gestão Estratégica e Organizacional - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências na Licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes para, no âmbito das atribuições que incumbem à Equipa de Projeto de Gestão Estratégica e Organizacional - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores.
2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
3 - Notas gerais e finais:
3.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.
3.2 - A presente deliberação produz efeitos desde 7 de novembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pela delegatária, conformes a esta delegação de competências, desde essa data.
25 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.
316997458
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na chefe da Equipa de Projeto de Gestão Estratégica e Organizacional - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências na Licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes para, no âmbito das atribuições que incumbem à Equipa de Projeto de Gestão Estratégica e Organizacional - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores.
2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
3 - Notas gerais e finais:
3.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.
3.2 - A presente deliberação produz efeitos desde 7 de novembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pela delegatária, conformes a esta delegação de competências, desde essa data.
25 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.
316997458
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538535.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-11 -
Decreto-Lei
143/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5538535/deliberacao-extrato-1115-2023-de-3-de-novembro