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Deliberação (extrato) 1115/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na chefe da Equipa de Projeto de Gestão Estratégica e Organizacional - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1115/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na chefe da Equipa de Projeto de Gestão Estratégica e Organizacional - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes.

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências na Licenciada Teresa Paula de Freitas Gomes para, no âmbito das atribuições que incumbem à Equipa de Projeto de Gestão Estratégica e Organizacional - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores.

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.

3 - Notas gerais e finais:

3.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.

3.2 - A presente deliberação produz efeitos desde 7 de novembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pela delegatária, conformes a esta delegação de competências, desde essa data.

25 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.

316997458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538535.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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