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Deliberação (extrato) 1114/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no chefe da Equipa de Projeto de Transição Digital, licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1114/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no chefe da Equipa de Projeto de Transição Digital, licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro.

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências no Licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro para, no âmbito das atribuições que incumbem à Equipa de Projeto de Transição Digital, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.

3 - No âmbito específico da Equipa de Projeto de Transição Digital:

3.1 - Representar o IEFP, I. P. no Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 - «Empresas 4.0» (C16) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

3.2 - Articular com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a definição das condições técnicas e pedagógicas de operacionalização dos Programas e Medidas no âmbito das atribuições e competências da Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P.;

3.3 - Definir e coordenar a gestão dos sistemas informáticos de apoio à implementação dos Programas e Medidas no âmbito das atribuições e competências da Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Sistemas de Informação;

3.4 - Autorizar a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior aos limites previstos nos diferentes diplomas que regulamentam os Programas e Medidas cuja competência esteja atribuída à Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P., desde que as condições pedagógicas o permitam e sejam respeitadas as condições previstas em cada um dos diplomas;

3.5 - Autorizar, excecionalmente, a participação em simultâneo de Formandos em ações de formação no âmbito dos Programas e Medidas cuja competência esteja atribuída à Equipa de Projeto de Transição Digital.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo;

4.2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegatário, conformes a esta delegação de competências, desde essa data.

25 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538534.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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