Deliberação (extrato) 1114/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no chefe da Equipa de Projeto de Transição Digital, licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 1114/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no chefe da Equipa de Projeto de Transição Digital, licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências no Licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro para, no âmbito das atribuições que incumbem à Equipa de Projeto de Transição Digital, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
3 - No âmbito específico da Equipa de Projeto de Transição Digital:
3.1 - Representar o IEFP, I. P. no Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 - «Empresas 4.0» (C16) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
3.2 - Articular com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a definição das condições técnicas e pedagógicas de operacionalização dos Programas e Medidas no âmbito das atribuições e competências da Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P.;
3.3 - Definir e coordenar a gestão dos sistemas informáticos de apoio à implementação dos Programas e Medidas no âmbito das atribuições e competências da Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
3.4 - Autorizar a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior aos limites previstos nos diferentes diplomas que regulamentam os Programas e Medidas cuja competência esteja atribuída à Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P., desde que as condições pedagógicas o permitam e sejam respeitadas as condições previstas em cada um dos diplomas;
3.5 - Autorizar, excecionalmente, a participação em simultâneo de Formandos em ações de formação no âmbito dos Programas e Medidas cuja competência esteja atribuída à Equipa de Projeto de Transição Digital.
4 - Notas gerais e finais:
4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo;
4.2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegatário, conformes a esta delegação de competências, desde essa data.
25 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.
316997214
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no chefe da Equipa de Projeto de Transição Digital, licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências no Licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro para, no âmbito das atribuições que incumbem à Equipa de Projeto de Transição Digital, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
3 - No âmbito específico da Equipa de Projeto de Transição Digital:
3.1 - Representar o IEFP, I. P. no Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 - «Empresas 4.0» (C16) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
3.2 - Articular com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a definição das condições técnicas e pedagógicas de operacionalização dos Programas e Medidas no âmbito das atribuições e competências da Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P.;
3.3 - Definir e coordenar a gestão dos sistemas informáticos de apoio à implementação dos Programas e Medidas no âmbito das atribuições e competências da Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
3.4 - Autorizar a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior aos limites previstos nos diferentes diplomas que regulamentam os Programas e Medidas cuja competência esteja atribuída à Equipa de Projeto de Transição Digital do IEFP, I. P., desde que as condições pedagógicas o permitam e sejam respeitadas as condições previstas em cada um dos diplomas;
3.5 - Autorizar, excecionalmente, a participação em simultâneo de Formandos em ações de formação no âmbito dos Programas e Medidas cuja competência esteja atribuída à Equipa de Projeto de Transição Digital.
4 - Notas gerais e finais:
4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo;
4.2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegatário, conformes a esta delegação de competências, desde essa data.
25 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538534.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-11 -
Decreto-Lei
143/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Aviso
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