Portaria 1281/93
de 20 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;
Considerando que não existe no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Investigação das Pescas a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, em conjugação com o regime constante no artigo 12.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O mapa I do pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/88, de 28 de Setembro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, é alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º A carreira de técnico auxiliar constante do mapa II é extinta.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 23 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Mapa anexo à Portaria 1281/93
(ver documento original)