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Despacho 11222/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação, Coronel de Artilharia Vasco Vitorino da Silva António

Texto do documento

Despacho 11222/2023

Sumário: Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação, Coronel de Artilharia Vasco Vitorino da Silva António.

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho de 5 de junho de 2023, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia Vasco Vitorino da Silva António, Subdiretor da Direção de Formação, a competência em mim delegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, prevista na alínea d) do n.º 1 do referido Despacho.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho referido no número anterior, de 5 de junho de 2023, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este Despacho produz efeitos desde 20 de março de 2023, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de junho de 2023. - O Diretor de Formação, Paulo Emanuel Maia Pereira, Major-General.

316976024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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