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Despacho 11219/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola de Sargentos do Exército, Coronel de Infantaria António Luís Morais Pinto de Oliveira

Texto do documento

Despacho 11219/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Escola de Sargentos do Exército, Coronel de Infantaria António Luís Morais Pinto de Oliveira.

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho de 5 de junho de 2023, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria António Luís Morais Pinto de Oliveira, Comandante da Escola de Sargentos do Exército, a competência em mim delegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, prevista na alínea d) do n.º 1 do referido Despacho.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho referido no número anterior, de 5 de junho de 2023, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este Despacho produz efeitos desde 20 de março de 2023, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de junho de 2023. - O Diretor de Formação, Paulo Emanuel Maia Pereira, Major-General.

316977986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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