Decreto do Presidente da República 100/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série I de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de Administração Naval Paulo António Pires
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 100/2023
de 3 de novembro
Sumário: Homologa a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de Administração Naval Paulo António Pires.
O Presidente da República decreta nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de Administração Naval Paulo António Pires, efetuada por deliberação de 2 de outubro de 2023 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho da Ministra da Defesa Nacional de 12 de outubro de 2023.
Assinado em 27 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
117011744
de 3 de novembro
Sumário: Homologa a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de Administração Naval Paulo António Pires.
O Presidente da República decreta nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de Administração Naval Paulo António Pires, efetuada por deliberação de 2 de outubro de 2023 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho da Ministra da Defesa Nacional de 12 de outubro de 2023.
Assinado em 27 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538449.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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