Aviso 21138/2023, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 212/2023, Série II de 2023-11-02
- Data: 2023-11-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Doutora Luísa Maria Freitas Gomes Andias Gonçalves, na categoria de professora auxiliar, para desempenho de funções na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Por despacho exarado a 18/08/2023, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a seguinte docente:
Luísa Maria Freitas Gomes Andias Gonçalves, como Professora Auxiliar em dedicação exclusiva, posicionada no escalão 1.º, índice 220, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 61.º e o 62.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 3 327,76, com início a 01/09/2023.
A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Direito, aberto pelo Edital 1850/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
17-10-2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
316984319
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538236.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
Aviso
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