Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de dois militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 23 de agosto de 2023, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Técnico de Saúde
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao quadro especial |
---|---|---|---|---|
Maj | 06928492 | Luís Miguel Simão Pereira... | 08/08/2023 | No Quadro. |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel Técnico de Saúde 11811293, Carlos Manuel Mendes Duarte, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Técnicos de Exploração de Transmissões
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao quadro especial |
---|---|---|---|---|
Maj | 05571387 | José Joaquim Fernandes Palhau... | 16/08/2023 | No Quadro. |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel Técnico de Exploração de Transmissões 07332891, Paulo António Girão Peralta, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 23 de agosto de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
3 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
316984019