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Despacho 11160/2023, de 2 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças em regime de contrato, com o posto de Soldado, do Soldado 14676119, Francisco Neto Filho

Texto do documento

Despacho 11160/2023

Sumário: Ingresso na categoria de Praças em regime de contrato, com o posto de Soldado, do Soldado 14676119, Francisco Neto Filho.

Por Despacho de 19 de maio de 2023, do Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, ingressa na categoria de Praças, com o posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o Soldado em regime de contrato com destino à especialidade de E01 - CAMPANHA 14676119 Francisco Neto Filho.

O referido militar ingressa na categoria de Praças com a classificação de 12,39.

Tem direito ao vencimento pelo posto de soldado desde a data de início de prestação de serviço em Regime de Contrato, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro

Conta a antiguidade no novo posto desde 26 de abril de 2023.

Fica inscrito na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

23 de setembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

316983922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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