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Despacho 11154/2023, de 2 de Novembro

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Sumário

Graduação no posto de Aspirante a Oficial em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 11154/2023

Sumário: Graduação no posto de Aspirante a Oficial em regime de contrato de vários militares.

Por Despacho de 12 de abril de 2023, do Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, são graduados no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

PostoNIMNomeEspecialidade
FUR13020514 Mariana de Abreu Carvalho...651 SP Secretariado.
FUR10787716Manuel Eurico Vaz Marques...651 SP Secretariado.
SCAD18259014 Maria Rosa Henoque Piedade Gomes Conceição...651 SP Secretariado.


Os referidos militares iniciaram a Instrução Complementar em 11 de abril de 2023, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2022.

Contam a antiguidade no novo posto desde 11 de abril de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

21 de setembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

316982115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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