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Deliberação 1103/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Ratificação de atos administrativos praticados pelo presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Texto do documento

Deliberação 1103/2023

Sumário: Ratificação de atos administrativos praticados pelo presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Ratificação de atos administrativos praticados pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Torna-se pública a Deliberação do Conselho de Gestão da Escola Superior de Enfermagem do Porto, de 3 de outubro de 2023:

O procedimento CP/8/2023 relativo ao concurso público para formação de contrato de empreitada de obras públicas para a ampliação do edifício sede da Escola Superior de Enfermagem do Porto, cujo preço base foi fixado no valor de (euro) 1.363.370,51 é um procedimento que, face ao seu valor implica a assunção de encargos plurianuais que excedem o limite de 20000 contos em cada um dos anos económicos seguintes ao da contratação. Nestes termos, e com base no disposto do Despacho 8350/2022, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o Conselho de Gestão ratifica todos os atos administrativos praticados pelo Presidente, no decurso do procedimento.

18 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão da Escola Superior de Enfermagem do Porto, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

316982034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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