Aviso 20980-A/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Divulgação do coeficiente previsto na Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro.
O artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística, I. P., o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0694.
26 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
317002664
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535349.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-02-27 -
Lei
6/2006 -
Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
-
2009-10-13 -
Decreto-Lei
294/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.
Aviso
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