Despacho 11083/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Comunicação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea m) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 92.º, do n.º 6 do artigo 75.º e da alínea e) do artigo 100.º, todos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com a alínea m) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 26.º e os n.os 1 e 2 do artigo 45.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, com a alínea k), do n.º 1 do artigo 25.º, do Despacho Despacho n.º 27259/2009, de 18 de dezembro, alterado pelos Despachos n.º 3175/2016, de 1 de março e n.º 7304/2017, de 18 de agosto e com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se:
Delegar no Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, o Professor Doutor André Sendim, a competência e os poderes necessários para promover o processo de inquérito e exercer o poder disciplinar, no que respeita aos factos participados referentes a uma docente em efetividade de funções na Escola.
Os atos praticados ao abrigo da presente delegação devem fazer menção ao uso da competência delegada, nos termos do CPA.
20 de outubro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
316978885
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535196.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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