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Despacho 11083/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Comunicação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11083/2023

Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Comunicação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea m) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 92.º, do n.º 6 do artigo 75.º e da alínea e) do artigo 100.º, todos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com a alínea m) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 26.º e os n.os 1 e 2 do artigo 45.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, com a alínea k), do n.º 1 do artigo 25.º, do Despacho Despacho n.º 27259/2009, de 18 de dezembro, alterado pelos Despachos n.º 3175/2016, de 1 de março e n.º 7304/2017, de 18 de agosto e com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se:

Delegar no Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, o Professor Doutor André Sendim, a competência e os poderes necessários para promover o processo de inquérito e exercer o poder disciplinar, no que respeita aos factos participados referentes a uma docente em efetividade de funções na Escola.

Os atos praticados ao abrigo da presente delegação devem fazer menção ao uso da competência delegada, nos termos do CPA.

20 de outubro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316978885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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