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Despacho 11059/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Aprova a lista de modalidades desportivas e respetivas competições, incluindo os diferentes escalões, onde é obrigatória a designação de gestores de segurança

Texto do documento

Despacho 11059/2023

Sumário: Aprova a lista de modalidades desportivas e respetivas competições, incluindo os diferentes escalões, onde é obrigatória a designação de gestores de segurança.

1 - Nos termos do disposto do n.º 11 do artigo 10.º-A da Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei 40/2023, de 10 de agosto, e ouvidas as forças de segurança, a ANEPC, a APCVD e as federações desportivas, determina-se a obrigatoriedade de designação de gestores de segurança nas seguintes modalidades desportivas e respetivas competições e escalões:

a) Nas seguintes competições desportivas, femininas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Andebol, na modalidade de andebol:

i) Campeonato nacional da primeira divisão (PO.09);

ii) Taça de Portugal (PO.23), a partir dos quartos de final;

iii) Supertaça (PO.24);

b) Nas seguintes competições desportivas, masculinas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Andebol, na modalidade de andebol:

i) Campeonato Placard (PO01);

ii) Taça de Portugal (PO.20), a partir dos quartos de final;

iii) Supertaça (PO.22);

c) Nas seguintes competições desportivas, femininas, organizadas pela Federação Portuguesa de Basquetebol, na modalidade de basquetebol:

i) Campeonato Nacional da Liga;

ii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;

iii) Supertaça;

d) Nas seguintes competições desportivas, masculinas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Basquetebol, na modalidade de basquetebol:

i) Campeonato da Liga Portuguesa de Basquetebol;

ii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;

iii) Supertaça;

e) Todas as competições desportivas, masculinas e femininas, de todos os escalões, organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol nas modalidades de futebol, futsal e futebol de praia;

f) Todas as competições desportivas, masculinas e femininas, organizadas pelas associações distritais ou regionais de futebol, nas modalidades de futebol e futsal;

g) Todas as competições desportivas organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional;

h) Nas seguintes competições desportivas, femininas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Natação na modalidade de polo aquático:

i) Campeonato de Portugal A1, na fase final;

ii) Supertaça;

iii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;

i) Nas seguintes competições desportivas, masculinas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Natação na modalidade de polo aquático:

i) Campeonato de Portugal A1, na 3.ª fase;

ii) Campeonato de Portugal A2, na fase de subida;

iii) Supertaça;

iv) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;

j) Nas seguintes competições desportivas, femininas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Patinagem, na modalidade de hóquei em patins:

i) Campeonato nacional;

ii) Taça de Portugal, na fase nacional/prova 2 e fase nacional/prova 3 (final four);

iii) Supertaça;

k) Nas seguintes competições desportivas, masculinas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Patinagem, na modalidade de hóquei em patins:

i) Campeonato nacional da primeira divisão;

ii) Campeonato nacional da segunda divisão;

iii) Campeonato nacional da terceira divisão;

iv) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;

v) Supertaça António Livramento;

l) Nas seguintes competições desportivas, masculinas e femininas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Voleibol, na modalidade de voleibol:

i) I Divisão do campeonato nacional;

ii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;

iii) Supertaça;

m) Todas as competições europeias, masculinas e femininas, no escalão de seniores, nas modalidades de futebol, futsal, basquetebol, andebol, hóquei em patins e voleibol.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de agosto de 2024.

8 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia. - 4 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316958837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-10 - Lei 40/2023 - Assembleia da República

    Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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