Despacho 11059/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado da Juventude e Desporto e da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a lista de modalidades desportivas e respetivas competições, incluindo os diferentes escalões, onde é obrigatória a designação de gestores de segurança.
1 - Nos termos do disposto do n.º 11 do artigo 10.º-A da Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei 40/2023, de 10 de agosto, e ouvidas as forças de segurança, a ANEPC, a APCVD e as federações desportivas, determina-se a obrigatoriedade de designação de gestores de segurança nas seguintes modalidades desportivas e respetivas competições e escalões:
a) Nas seguintes competições desportivas, femininas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Andebol, na modalidade de andebol:
i) Campeonato nacional da primeira divisão (PO.09);
ii) Taça de Portugal (PO.23), a partir dos quartos de final;
iii) Supertaça (PO.24);
b) Nas seguintes competições desportivas, masculinas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Andebol, na modalidade de andebol:
i) Campeonato Placard (PO01);
ii) Taça de Portugal (PO.20), a partir dos quartos de final;
iii) Supertaça (PO.22);
c) Nas seguintes competições desportivas, femininas, organizadas pela Federação Portuguesa de Basquetebol, na modalidade de basquetebol:
i) Campeonato Nacional da Liga;
ii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;
iii) Supertaça;
d) Nas seguintes competições desportivas, masculinas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Basquetebol, na modalidade de basquetebol:
i) Campeonato da Liga Portuguesa de Basquetebol;
ii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;
iii) Supertaça;
e) Todas as competições desportivas, masculinas e femininas, de todos os escalões, organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol nas modalidades de futebol, futsal e futebol de praia;
f) Todas as competições desportivas, masculinas e femininas, organizadas pelas associações distritais ou regionais de futebol, nas modalidades de futebol e futsal;
g) Todas as competições desportivas organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional;
h) Nas seguintes competições desportivas, femininas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Natação na modalidade de polo aquático:
i) Campeonato de Portugal A1, na fase final;
ii) Supertaça;
iii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;
i) Nas seguintes competições desportivas, masculinas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Natação na modalidade de polo aquático:
i) Campeonato de Portugal A1, na 3.ª fase;
ii) Campeonato de Portugal A2, na fase de subida;
iii) Supertaça;
iv) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;
j) Nas seguintes competições desportivas, femininas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Patinagem, na modalidade de hóquei em patins:
i) Campeonato nacional;
ii) Taça de Portugal, na fase nacional/prova 2 e fase nacional/prova 3 (final four);
iii) Supertaça;
k) Nas seguintes competições desportivas, masculinas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Patinagem, na modalidade de hóquei em patins:
i) Campeonato nacional da primeira divisão;
ii) Campeonato nacional da segunda divisão;
iii) Campeonato nacional da terceira divisão;
iv) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;
v) Supertaça António Livramento;
l) Nas seguintes competições desportivas, masculinas e femininas, do escalão de seniores, organizadas pela Federação Portuguesa de Voleibol, na modalidade de voleibol:
i) I Divisão do campeonato nacional;
ii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final;
iii) Supertaça;
m) Todas as competições europeias, masculinas e femininas, no escalão de seniores, nas modalidades de futebol, futsal, basquetebol, andebol, hóquei em patins e voleibol.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de agosto de 2024.
8 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia. - 4 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316958837
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-30 -
Lei
39/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
-
2023-08-10 -
Lei
40/2023 -
Assembleia da República
Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
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