Deliberação 1095/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: C
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Sumário
Autoriza a consolidação da mobilidade na categoria e posição remuneratória à técnica superior Diana Marta Novo Galvão, no mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações
Texto do documento
Deliberação 1095/2023
Sumário: Autoriza a consolidação da mobilidade na categoria e posição remuneratória à técnica superior Diana Marta Novo Galvão, no mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações.
Consolidação da mobilidade
Por despacho e nos termos do no artigo 99.º, Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria e posição remuneratória, à Técnica Superior Diana Marta Novo Galvão, no mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., cujo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi celebrado com efeitos a 01 de setembro.
9 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Reis.
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Sumário: Autoriza a consolidação da mobilidade na categoria e posição remuneratória à técnica superior Diana Marta Novo Galvão, no mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações.
Consolidação da mobilidade
Por despacho e nos termos do no artigo 99.º, Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria e posição remuneratória, à Técnica Superior Diana Marta Novo Galvão, no mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., cujo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi celebrado com efeitos a 01 de setembro.
9 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Reis.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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