Despacho 11051/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Avocação e delegação de competências para a presidência do júri das provas para o título académico de agregado requeridas pela Prof.ª Doutora Teresa Maria Rocha Fernandes da Silva, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Avocação e Delegação de Competências para a Presidência do Júri das Provas para o título académico de Agregado requeridas pela Professora Doutora Teresa Maria Rocha Fernandes da Silva da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1, alínea d) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, avoco a competência delegada no Professor Doutor Óscar João Atanázio Afonso, Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP) através do Despacho 4722/2023, de 21 de março de 2023, para presidir o júri das provas de agregação, e delego a presidência do júri das referidas provas no Professor Doutor Manuel Emílio Mota de Almeida Delgado Castelo Branco.
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
4 de outubro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
316940254
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533197.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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