Sumário: Renovação da aprovação de modelo do instrumento IMRT, marca ViGIE, modelo RC250.
Renovação da aprovação de modelo n.º 501.91.23.3.30
No uso da competência conferida pelo Decreto-Lei 29/2022, de 07 de abril e nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, renovo a aprovação de modelo do instrumento de medição e registo de temperatura, marca ViGIE, modelo RC250, fabricado pela empresa ViGIE Solutions, Lda., com sede na Rua Eng. Frederico Ulrich 2650, 4470 -605 Moreira da Maia, Portugal a requerimento do fabricante.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um instrumento de medição e registo de temperatura, concebido para registar, e memorizar as temperaturas do ar em instalações de depósito e armazenagem dos alimentos, à temperatura controlada.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 15417/2013 Aprovação de Modelo N.º 501.91.13.3.21, publicado no Diário da República n.º 229, de 26 de novembro de 2013, 2.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos (salvo prazos previstos por razões técnicas ou regulamentação em contrário) a contar da data de publicação no Diário da República.
11 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
316951765