Portaria 1279/93
de 16 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria 65/89, de 30 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Turismo ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento, no presente ano lectivo de 1993-1994, para os 1.º e 2.º anos do referido curso e, em 1994-1995, para o 3.º ano do mesmo curso.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)