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Despacho 11029-A/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Lista nominativa final dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que são integrados na Polícia Judiciária, no Instituto dos Registos e do Notariado I. P., e na Agência para a Integração, Migração e Asilo

Texto do documento

Despacho 11029-A/2023

Sumário: Lista nominativa final dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que são integrados na Polícia Judiciária, no Instituto dos Registos e do Notariado I. P., e na Agência para a Integração, Migração e Asilo.

Por despacho de S. Exas. o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Justiça e a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, de 24 de outubro de 2023, foi aprovada a lista nominativa final que identifica os trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que são integrados na Polícia Judiciária, no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, o qual produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2023.

Mais se informa que da referida lista, sem prejuízo dos mecanismos de impugnação graciosa, caberá impugnação judicial nos prazos legais perante os tribunais administrativos, nos termos do artigo 268.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 2.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.

25 de outubro de 2023. - O Notificante - Gestor da Fusão, Mário Luís Magalhães Pedro.

316996397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5531631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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