Despacho 11029-A/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: C
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Sumário
Lista nominativa final dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que são integrados na Polícia Judiciária, no Instituto dos Registos e do Notariado I. P., e na Agência para a Integração, Migração e Asilo
Texto do documento
Despacho 11029-A/2023
Sumário: Lista nominativa final dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que são integrados na Polícia Judiciária, no Instituto dos Registos e do Notariado I. P., e na Agência para a Integração, Migração e Asilo.
Por despacho de S. Exas. o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Justiça e a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, de 24 de outubro de 2023, foi aprovada a lista nominativa final que identifica os trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que são integrados na Polícia Judiciária, no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, o qual produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2023.
Mais se informa que da referida lista, sem prejuízo dos mecanismos de impugnação graciosa, caberá impugnação judicial nos prazos legais perante os tribunais administrativos, nos termos do artigo 268.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 2.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.
25 de outubro de 2023. - O Notificante - Gestor da Fusão, Mário Luís Magalhães Pedro.
316996397
Sumário: Lista nominativa final dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que são integrados na Polícia Judiciária, no Instituto dos Registos e do Notariado I. P., e na Agência para a Integração, Migração e Asilo.
Por despacho de S. Exas. o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Justiça e a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, de 24 de outubro de 2023, foi aprovada a lista nominativa final que identifica os trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que são integrados na Polícia Judiciária, no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, o qual produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2023.
Mais se informa que da referida lista, sem prejuízo dos mecanismos de impugnação graciosa, caberá impugnação judicial nos prazos legais perante os tribunais administrativos, nos termos do artigo 268.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 2.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.
25 de outubro de 2023. - O Notificante - Gestor da Fusão, Mário Luís Magalhães Pedro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5531631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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