Decreto Legislativo Regional 15/93/A
Incentivos à fixação de professores no concelho da Povoação
Pelo Decreto Regulamentar Regional 39/92/A, de 26 de Setembro, foi criada, na vila da Povoação, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993, a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Maria Isabel Carmo Medeiros.
Através da criação desta Escola passaram a ficar cobertos pela rede destes ciclos do ensino oficial todos os concelhos da ilha de São Miguel.
Com vista à deslocação e fixação, na Região, de docentes profissionalizados ou portadores de habilitação própria dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, foram criados diversos diplomas que sempre excluíram o concelho da Povoação, dado que o Externato de Maria Isabel Carmo Medeiros era um estabelecimento de ensino particular.
Por outro lado, a legislação publicada sobre incentivos para deslocação e fixação de professores do 1.º ciclo do ensino básico e educadores de infância sempre abrangeu o concelho da Povoação.
Pretende-se tão-só, com este diploma, alargar, no concelho da Povoação, os incentivos para a deslocação e fixação de docentes já criados por outros diplomas regionais e aplicáveis a outras áreas da Região.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo 1.º
Incentivos à fixação de professores no concelho da Povoação
1 - Aos docentes efectivos e aos portadores de habilitação própria colocados em qualquer estabelecimento do ensino público do concelho da Povoação são aplicáveis os diplomas regionais que criam incentivos para a deslocação e fixação de docentes, em condições iguais ao previsto para o concelho do Nordeste.
2 - Aos docentes referidos no número anterior são igualmente aplicáveis as regalias e direitos especiais consagrados em outros diplomas regionais.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no ano lectivo de 1993-1994.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Outubro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.