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Aviso 20778/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento «Workshop Cinema de Palmo e Meio» da Freguesia de Santo António (Lisboa)

Texto do documento

Aviso 20778/2023

Sumário: Aprova o Regulamento «Workshop Cinema de Palmo e Meio» da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Regulamento "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa)

Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado, Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), torna público que o Projeto de Regulamento "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) foi submetido a consulta pública, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido dada a possibilidade aos interessados de apresentarem, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site da Freguesia.

O Regulamento "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia de Santo António (Lisboa), na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2023, através da Proposta n.º 890-A/2023.

9 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado

Regulamento "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa)

Nota justificativa

As freguesias dispõem de competências no âmbito da cultura, tempos livres, desporto e ação social, conforme decorre das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor;

A Freguesia de Santo António (Lisboa) considera importante proporcionar aos jovens que residam e/ou estudem na área geográfica desta freguesia o acesso a atividades e iniciativas que lhes proporcionem o contacto com outras realidades, abrindo-lhe horizontes que, por vezes, nem sempre estão ao alcance de todos.

O "Workshop Cinema de Palmo e Meio" pretende possibilitar às crianças e jovens que gostem de cinema e que frequentem esta iniciativa experimentar diferentes tarefas e funções relacionadas com este meio, possibilitando um maior conhecimento, até mesmo de natureza prática, do que faz um realizador, um técnico de som, um operador de câmara, para além do próprio trabalho de ator e do que o mesmo pressupõe. Ou seja, que possam aprender o papel e a função de cada elemento necessário para produzir um filme, como as técnicas necessárias para a criação de efeitos visuais e até mesmo como operar uma câmara de filmar, até se chegar ao resultado final: a criação de um filme ou curta-metragem que possa ser exibido.

A nível da ponderação dos custos e benefícios deste projeto considera a Freguesia de Santo António (Lisboa) que as vantagens que este projeto poderá trazer para a população mais jovem são manifestamente superiores aos custos envolvidos, prevendo-se que aqueles possam frequentar tal workshop de forma totalmente gratuita, suportando esta autarquia as despesas associadas com a realização e concretização do mesmo.

De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, compete à junta de freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, competindo a este último órgão, i.e., à assembleia de freguesia, consequentemente, proceder à sua aprovação (alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal).

Face ao exposto, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 100.º, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, tendo-se procedido, para o efeito, à publicação do respetivo anúncio na 2.ª série do Diário da República - Aviso 9758/2023, 18 maio 2023, II Série H, p. 242 - para que os interessados pudessem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do anúncio da discussão pública do mencionado projeto de Regulamento.

Nestas circunstâncias, usando da faculdade que lhe confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Freguesia pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é aprovado o Regulamento para realização de "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento do "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa).

2 - No "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) pretende-se possibilitar que as crianças e jovens possam experimentar diferentes tarefas e funções relacionadas com meio do cinema, aprendendo o papel e a função de cada elemento necessário para produzir um filme, bem como as técnicas necessárias para a criação de efeitos visuais e até mesmo como operar uma câmara de filmar, encarnar uma personagem enquanto atores até se chegar ao resultado final: a criação e participação num filme ou curta-metragem a ser exibido numa sessão aos pais, bem como, na abertura da iniciativa de cinema ao ar livre "Cinema no Verão" organizado pela Freguesia de Santo António.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem frequentar o "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos de idade e que residam ou estudem na área geográfica da Freguesia de Santo António (Lisboa), mediante inscrição.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - É obrigatória inscrição para se poder participar no "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa).

2 - A abertura do prazo de inscrições será divulgado pela Freguesia de Santo António (Lisboa) nos seus canais de comunicação e afixado na sede e nos diferentes polos da Freguesia.

3 - A inscrição obrigada ao preenchimento de um formulário de inscrição denominado de FICHA DE INSCRIÇÃO nos termos do modelo constante do Anexo i ao presente Regulamento.

4 - Para efeitos de inscrição e participação no "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) é obrigatório, aquando a inscrição, a entrega do aviso de privacidade, bem como a recolha dos respetivos consentimentos para captação e publicação das imagens e sons num filme ou curta-metragem cuja peça final será divulgada numa sessão a todos os pais dos menores e ainda, divulgada na abertura da iniciativa Cinema no Verão, a ter lugar em local da freguesia e a designar por esta entidade (Anexo ii e iii ao presente Regulamento).

5 - No caso de a criança ou jovem não residir na área geográfica da Freguesia de Santo António (Lisboa) deverá acompanhar o formulário de inscrição de comprovativo de se encontrar matriculada num estabelecimento escolar sito na Freguesia.

6 - A inscrição é gratuita.

7 - A inscrição será feita presencialmente na sede ou no polo da Freguesia de Santo António (Lisboa) nos dias úteis e nos horários das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

8 - No momento da inscrição será disponibilizado ao encarregado de educação uma cópia do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Vagas

1 - O número máximo de vagas para o "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) é de 14 (catorze).

2 - Em caso de o número de inscritos ser superior ao número de vagas, serão admitidas as crianças e jovens por ordem de chegada de inscrição.

3 - A Freguesia de Santo António (Lisboa) poderá não realizar o workshop em caso de o número de inscritos ser inferior a 6 (seis).

Artigo 5.º

Periodicidade

1 - O "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) realiza-se anualmente, em dois sábados e um domingo do mês junho, em data a concretizar pelo Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa).

2 - Nos três dias de atividade o horário será das 9h30 às 17h30.

3 - Por motivos de força maior poderá ser cancelada ou adiada a realização "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Artigo 6.º

Local

1 - A parte teórica do "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) realizar-se-á no Centro Social Laura Alves.

2 - A parte prática do "Workshop Cinema de Palmo e Meio" será filmada em local ou locais exteriores, situados na área geográfica da Freguesia de Santo António (Lisboa).

3 - Por motivos de força maior ou de conveniência dos serviços, a realização da parte teórica do workshop poderá decorrer em outro local a indicar pela Freguesia de Santo António (Lisboa).

Artigo 7.º

Conteúdo

O "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) terá atividades diárias distintas:

a) Dia 1 - Introdução ao cinema, criação de argumento e noções básicas de produção;

b) Dia 2 - Rodagem das curtas-metragens;

c) Dia 3 - Introdução à edição de imagem, visionamento das curtas-metragens.

Artigo 8.º

Propriedade intelectual

1 - As curtas-metragens, vídeos ou outros trabalhos que vieram a ser realizados no âmbito do "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) são propriedade da Freguesia de Santo António (Lisboa) não tendo os participantes direitos sobre as mesmas.

2 - A Freguesia de Santo António (Lisboa), enquanto titular dos direitos de propriedade intelectual, direitos autorais e conexos tem o direito de utilizar todos os elementos supra referidos nas suas múltiplas utilidades, nomeadamente para efeitos de divulgação das atividades promovidas, através dos diferentes canais de comunicação, mediante o respetivo consentimento dos titulares dos dados, na pessoa dos seus encarregados de educação ou representantes legais.

3 - Para a captação de imagem no âmbito do "Workshop Cinema de Palmo e Meio" a Freguesia de Santo António (Lisboa) compromete-se a recolher o consentimento dos encarregados de educação ou representantes legais para efeitos de produção da peça final e sua divulgação numa sessão a todos os pais dos menores e ainda na abertura da iniciativa Cinema no Verão, a ter lugar em local da freguesia a designar por esta entidade.

4 - A Freguesia de Santo António (Lisboa) compromete-se ainda a seguir as orientações da CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados para a recolha de imagens de menores.

5 - Os participantes no "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) autorizam desde já esta autarquia a utilizar e, quando for o caso, a divulgar, a sua imagem no âmbito das atividades realizadas.

Artigo 9.º

Tratamento de dados pessoais

A Freguesia de Santo António (Lisboa) aplicará ao tratamento dos dados pessoais as regras e os princípios referentes à proteção dos dados pessoais e segurança da informação, constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, denominado Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, bem como, o disposto previsto na Lei de execução nacional deste Regulamento, a Lei 58/2019, de 08 de agosto, sobretudo na entrega da informação necessária sobre o tratamento dos dados pessoais e recolha dos respetivos consentimentos.

Artigo 10.º

Seguro

A Freguesia de Santo António (Lisboa) garante um seguro de acidentes pessoais relativamente a todas as crianças e jovens inscritos e que participem no "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Artigo 11.º

Refeições

Durante os três dias de duração do "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) os participantes terão direito a lanche da manhã, almoço e lanche da tarde assegurado pela Freguesia de Santo António (Lisboa).

Artigo 12.º

Regulamento

A participação no "Workshop Cinema de Palmo e Meio" da Freguesia de Santo António (Lisboa) implica e consubstancia a aceitação expressa do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

A integração das eventuais lacunas do presente protocolo e, bem assim, a sua interpretação, em caso de dúvida, será tomada por deliberação da Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República, a qual só pode ocorrer após aprovação, do mesmo, pela Assembleia de Freguesia de Santo António (Lisboa).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5531094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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