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Aviso 20777/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa «Eu é que Sou o Presidente da Junta da Freguesia de Santo António (Lisboa)»

Texto do documento

Aviso 20777/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa «Eu é que Sou o Presidente da Junta da Freguesia de Santo António (Lisboa)».

Regulamento do Programa "Eu é que Sou o Presidente da Junta da Freguesia de Santo António (Lisboa)"

Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado, Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), torna público que o Projeto de Regulamento "do Programa "Eu é que Sou o Presidente da Junta da Freguesia de Santo António (Lisboa)"da Freguesia de Santo António (Lisboa) foi submetido a consulta pública, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º e dos ns.º 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido dada a possibilidade aos interessados de apresentarem, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site da Freguesia.

O Regulamento do Programa "Eu é que Sou o Presidente da Junta da Freguesia de Santo António (Lisboa)" foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia de Santo António (Lisboa), na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, através da Proposta n.º 1017-AF/2023.

2 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado.

Regulamento do Programa "Eu é que Sou o Presidente da Junta da Freguesia de Santo António (Lisboa)"

Nota justificativa

No âmbito das políticas da Freguesia de Santo António (Lisboa), designadamente nos domínios da prevenção de comportamentos de risco e da educação, revela-se de toda a pertinência traçar novos trilhos, tendo como esteio objetivos educativos consistentes, capazes de dotar os jovens de novas competências, de os sensibilizar para as questões associadas ao poder local, de os incentivar a participar ativamente na sociedade e de potenciar a sua capacidade de argumentação, participação e intervenção.

O Programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)" surge nesta linha de entendimento, sendo um projeto amplamente discutido, pelo executivo desta freguesia, que tem como objetivo fomentar uma cidadania, jovem, ativa e participativa e, ainda, a construção governança partilhada, partindo da valorização de opiniões e da apresentação de propostas dos jovens que vinculem as suas perspetivas para o futuro.

Permitir aos jovens um nível de participação mais ativa nas políticas que norteiam esta freguesia, conferir-lhes a possibilidade de assumirem um papel de porta-voz desta franja populacional, de serem corresponsáveis pela gestão de um orçamento e de criarem sinergias para concretizar os projetos que idealizaram, constituirá, seguramente, um contributo fulcral para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo, tendo como referência os valores dos direitos humanos.

A implementação de uma iniciativa desta natureza requer a criação de um instrumento regulador que vise disciplinar, quer a organização e funcionamentos do Programa, quer as relações da freguesia com os jovens e, bem assim, com outras entidades, designadamente com a Escola Secundária Passos Manuel, com quem se pretende encetar sinergias que permitam desenvolver este projeto.

Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas não se olvida, tal como consta do clausulado do presente Regulamento, que o mesmo envolve custos para a Freguesia, já que para a concretização deste projeto e das iniciativas dele decorrentes esta autarquia terá de anualmente de dispor de uma verba previamente fixada que permita a concretização da proposta aprovada.

Contudo, entende-se que os benefícios decorrentes da implementação e desenvolvimento de um Programa desta índole, ainda que não sendo quantificáveis do ponto de vista estritamente financeiro, se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados, dado pretender-se com o mesmo sensibilizar a população mais jovens para o poder local, atribuições e competências das Freguesias e para o que é possível fazer em prol da população que aqui reside, trabalha e/ou estuda.

De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, compete à junta de freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, competindo a este último órgão, i.e., à assembleia de freguesia, consequentemente, proceder à sua aprovação (alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal).

Face ao exposto, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 100.º, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, tendo-se procedido, para o efeito, à publicação do respetivo anúncio na 2.ª série do Diário da República (Aviso 15432/2023, de 16 de agosto), para que os interessados pudessem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do anúncio da discussão pública do mencionado projeto de Regulamento.

Nestas circunstâncias, usando da faculdade que lhe confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Freguesia pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é aprovado o Regulamento do Programa "Eu é que Sou o Presidente da Junta da Freguesia de Santo António (Lisboa)".

Artigo 1.º

Objetivos

Constituem objetivos do Programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)":

a) Motivar e desenvolver nos jovens competências para o exercício de uma cidadania ativa e responsável, valorizando a sua participação informada na defesa dos seus direitos e na assunção dos seus deveres enquanto cidadãos;

b) Sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente no âmbito das atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos;

c) Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica na definição das políticas da freguesia, nomeadamente nas que se encontrem mais relacionadas com a juventude;

d) Destacar a importância do contributo dos jovens na resolução de problemas de âmbito local, dando-lhes voz junto dos órgãos deliberativos da freguesia;

e) Preparar com os jovens a elaboração, apresentação, discussão e processo de votação de propostas de recomendação aos órgãos deliberativos da freguesia;

f) Preparar os jovens para o debate e a discussão de ideias entre pares, potenciando as suas capacidades de argumentação, o respeito pelos valores da sã convivência democrática e da for mação das decisões da maioria;

g) Aproximar os jovens dos eleitos locais.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se ao programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)" todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos, que frequentem o estabelecimento de ensino Escola Secundária Passos Manuel, até ao 12.º ano de escolaridade (desde que cumpram a idade estabelecida).

2 - Podem votar no programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)" todos os jovens matriculados do quinto ano de escolaridade até ao décimo segundo ano de escolaridade, do estabelecimento de ensino designado por EBS Passos Manuel.

3 - Os projetos oriundos do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) "têm obrigatoriamente de ser idealizados e realizados para a área geográfica da Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - O presente regulamento deverá ser distribuído a todos os encarregados de educação que tenham os seus educandos evolvidos no presente "projeto".

Artigo 3.º

Dinamização da iniciativa

A Freguesia de Santo António (Lisboa) promove, divulga, acompanha e assegura o desenvolvimento do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)", através da criação de uma Equipa Coordenadora do Programa, cujos membros deverão ser designados por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Agrupamento de Escolas Passos Manuel

No âmbito do desenvolvimento do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)", caberá Agrupamento de Escolas Passos Manuel, mais concretamente à EBS Passos Manuel:

a) Colaborar na elaboração dos cadernos eleitorais, através da elaboração de listagens dos seus alunos, constando das mesmas o nome completo do aluno, data de nascimento e ano de escolaridade que frequenta;

b) Designar um interlocutor entre a escola e a equipa coordenadora, colaborando nos processos de sensibilização, bem como nas questões logísticas relacionadas com o período de campanha e ato eleitoral.

Artigo 5.º

Calendarização

A definição de calendário para apresentação de candidaturas será efetuada, anualmente, por deliberação da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), sob proposta da Equipa Coordenadora do projeto, com auscultação prévia da EBS Passos Manuel.

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - As candidaturas programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) "serão efetuadas individualmente através do preenchimento de um formulário de candidatura que consta em anexo ao presente Regulamento como Anexo I.

2 - As candidaturas serão entregues pessoalmente nos polos da Freguesia de Santo António (Lisboa) ou enviadas para o endereço de correio eletrónico euequesouopresidentedajunta@jfsantoantonio.pt devendo ser instruídas com todos os documentos referidos no n.º 5, sob pena de exclusão.

3 - As candidaturas entregues nos polos da freguesia deverão sê-lo durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h), devendo o trabalhador que as recebe colocar a data e hora da sua receção e assinar, facultando uma cópia da mesma ao candidato.

4 - No que se refere às candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma. Ao submeter o formulário online será gerado um e-mail para ambas as partes (remetente e FSA) com toda a informação que consta no formulário e dessa forma ficará registada a data e hora em que o mesmo foi submetido.

5 - O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Autorização dos pais e/ou Encarregado de Educação;

c) Declaração comprovativa do ano de escolaridade frequentado pelo candidato na EBS Passos Manuel, a emitir por aquele estabelecimento de ensino;

d) Lista com assinatura de, pelo menos, 20 (vinte) apoiantes;

e) Manifesto eleitoral;

f) Programa de ação, cujo montante de execução não exceda o montante estabelecido pela Freguesia de Santo António (Lisboa), que consubstancie a adoção de medidas nos domínios da juventude, tempos livres e desporto, património, cultura e ciência e educação ensino e formação profissional.

6 - Em cada ano serão admitidas um máximo de 10 (dez) candidaturas, tendo por referência a ordem de apresentação da candidatura, considerando a data e a hora, e desde que se encontrem instruídas com todos os documentos exigidos nos termos do presente Regulamento.

7 - Os candidatos têm o direito de desistir a qualquer momento, bastando para o efeito que o façam de forma expressa, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa).

8 - Os modelos dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 serão aprovados por parte do executivo, aquando da definição do calendário para apresentação de candidaturas ao programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) ".

Artigo 7.º

Campanha

1 - Para realização da campanha, a Freguesia de Santo António (Lisboa) disponibilizará aos candidatos admitidos:

a) Sessões de esclarecimento, informação e formação sobre o processo;

b) A possibilidade de realizar um vídeo, com um máximo de 3 (três) minutos, com o apoio dos técnicos da freguesia;

c) Um kit de material promocional, em formato digital.

2 - Durante a campanha será realizado um debate obrigatório entre os candidatos, em data e local a definir, com o apoio da Equipa Coordenadora.

3 - O candidato poderá recorrer a outros meios de campanha para além daqueles a que se alude no n.º 1, desde que suporte os custos que lhe estejam associados.

Artigo 8.º

Eleição

1 - No dia do ato eleitoral são colocadas urnas nas mesas de voto a instalar na EBS Passos Manuel, que se manterão em funcionamento no período compreendido entre as 09h00 e as 17h00.

2 - O boletim de voto ilustra cada um dos candidatos, elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.

3 - Em cada mesa de voto estará presente um membro da Equipa Coordenadora, um colaborador do estabelecimento de ensino e um aluno com idade compreendida entre os 12 (doze) e os 17 (dezassete} anos.

4 - Findo o período de voto cada urna será devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem de votos. Finda a contagem dos votos os cadernos eleitorais serão devolvidos pela Freguesia de Santo António (Lisboa) à EBS Passos Manuel.

5 - Os votos serão contados pelos colaboradores que integram a Equipa Coordenadora do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) ", no edifício escolar em que decorreu a votação em local a indicar para o efeito, sendo convidados a participar, enquanto observadores, um representante do estabelecimento de ensino, o qual acompanhará o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.

6 - Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara serão considerados nulos.

7 - Após a contagem dos votos, que decorrerá no edifício em que decorreu a votação em local a indicar para o efeito, será afixado no estabelecimento de ensino, em local visível, documento - onde consta o número total de votantes, os votos em cada candidato(a), os votos brancos e nulos - que divulgará os resultados da votação o qual será também divulgado no sítio da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Artigo 9.º

Candidatos eleitos

Os cinco candidatos que obtenham o maior número de votos compõem o "Executivo Jovem", sendo que o candidato com maior número de votos será designado "Jovem Presidente".

Artigo 10.º

Mandato

1 - O mandato do "Executivo Jovem" inicia-se com a tomada de posse e terá a duração de um ano letivo, de forma a permitir ao jovem conciliar as suas atividades escolares e extracurriculares com as funções de "jovem autarca".

2 - A limitação de mandatos é de um ano, pelo que os jovens eleitos não poderão voltar a candidatar-se no ano letivo seguinte.

Artigo 11.º

Acompanhamento

1 - Durante o exercício do mandato, e sem prejuízo do valor comprometido para o Programa, todas as decisões do "Executivo Jovem "serão submetidas à apreciação do Senhor Presidente da Freguesia de Santo António (Lisboa), devendo periodicamente ser dado conhecimento ao Executivo da atividade desenvolvida.

2 - O(s) projeto(s) finais do "Executivo Jovem", a serem aprovados para execução serão sujeitos à aprovação do executivo da Freguesia de Santo António (Lisboa), sob proposta do presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Limites de atuação

1 - As medidas propostas pelo "Executivo Jovem" devem circunscrever-se ao âmbito das competências da Freguesia de Santo António (Lisboa), não podendo ser suscetíveis de beneficiar qualquer entidade ou pessoa em particular, nem estar inscritas ou ser contraditórias com quaisquer atribuições, competências, planos ou documentos previsionais da Freguesia de Santo António (Lisboa).

2 - Para realização dos projetos propostos pelo "Executivo Jovem", a Freguesia de Santo António (Lisboa) disponibiliza uma verba de 2.000,00(euro) (dois mil euros) anuais.

Artigo 13.º

Reuniões

1 - Os membros do "Executivo Jovem" reúnem mensalmente, em período não coincidente com os horários letivos, nas instalações da Freguesia de Santo António, designadamente no Rua Alexandre Herculano n.º 46 - 3.º andar, em espaço que se considere adequado para o efeito e serão acompanhados por três trabalhadores da Freguesia de Santo António (Lisboa), a designar pela Junta de Freguesia.

2 - A gestão da disponibilidade de agenda e organização do espaço para a realização das reuniões é da responsabilidade da Equipa Coordenadora do Programa.

3 - Nos períodos de exames ou de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida por acordo entre os elementos do "Executivo Jovem" e da Equipa Coordenadora do Programa, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.

4 - As reuniões são presididas pelo "Jovem Presidente", e, na sua ausência, presididas por um membro do "Executivo Jovem" por ordem de eleição e desde que haja quórum para o efeito.

5 - Em caso de empate nas votações, o "Jovem Presidente" tem voto de qualidade.

6 - Nas reuniões estará sempre presente um dos colaboradores que integra a Equipa Coordenadora do Programa, assumindo o papel de facilitador do processo.

7 - Por cada reunião do "Executivo Jovem" será lavrada uma ata, que, depois de aprovada e assinada por todos os presentes, será remetida ao Executivo da Freguesia de Santo António (Lisboa) e tornar-se-á pública através da publicação no sítio da Freguesia.

8 - Os membros do "Executivo Jovens Autarcas" devem comparecer nas reuniões do órgão Junta de Freguesia, sempre que convocados para o efeito.

Artigo 14.º

Convites e representações

1 - Sempre que solicitada a presença de representante do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)" em qualquer evento, atividade ou iniciativa, a representação será assumida pelo "Jovem Presidente".

2 - Na impossibilidade de não poder estar presente, deverá fazer-se representar por um dos membros do "Executivo Jovem".

3 - Para o efeito é salvaguardado o contacto com o/a encarregado/a de educação de cada jovem, sendo assegurado pela Freguesia o transporte, alimentação e/ou alojamento, sempre que se considerar necessário.

Artigo 15.º

Proteção de Dados

1 - O tratamento dos dados pessoais é realizado por ambas as partes nos termos do disposto do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como, pela lei de execução nacional, a Lei 58/2019, de 8 de agosto.

2 - As partes comprometem-se no âmbito da atividade de tratamento a realizar, a prestar o direito de informação e acesso aos dados pessoais nos termos do disposto no artigo 13.º e seguintes do RGPD.

3 - A Freguesia de Santo António (Lisboa) e o Agrupamento de Escola Passos Manuel são os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais.

4 - A Freguesia de Santo António (Lisboa) e o Agrupamento de Escola Passos Manuel tratarão os dados dos menores, referentes aos dados de identificação, contacto, dados fiscais e, imagem e voz, para efeitos de inscrição e participação como candidatos ao "Executivo Jovem" através da apresentação de uma candidatura, realização de uma campanha eleitoral através de cartazes, bem como após a votação, a sua tomada de posse e apoio, receção e instrução de propostas apresentadas pelo "Executivo Jovem". A Freguesia de Santo António (Lisboa)tratará ainda os dados de identificação e contacto dos encarregados de educação para autorização da inscrição dos menores no programa "Eu é que sou o Presidente da Junta" através da apresentação de uma candidatura. Para a construção dos cadernos eleitorais, serão tratados o nome completo, data de nascimento e ano de frequência da comunidade estudantil que se integre na faixa etária definida da Escola Secundária Passos Manuel, dados que serão utilizados apenas para os dias da votação e confirmação do número de votantes no momento da contagem dos votos.

5 - As bases de licitude para o tratamento dos dados são o consentimento para a recolha da imagem e voz para a realização da campanha, o interesse legítimo dos responsáveis pelo tratamento, no tratamento dos dados para inscrição e participação no programa enquanto dados necessários para a possibilidade de participação enquanto meio adequado, necessário e proporcional aos fins aqui descritos. Por último, encontra-se também como fundamento de licitude o interesse público, considerando-se o tratamento necessário à promoção da cidadania e participação na vida política através das autarquias locais, dando voz aos mais jovens com o objetivo fomentar comportamentos de cidadania ativa e governança partilhada, valorizando as opiniões e a tomada de decisão dos jovens e as suas perspetivas para o futuro.

6 - Os pedidos de exercício dos direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento, portabilidade dos dados, não sujeição a decisões automatizadas e ainda retirada de consentimento (sem comprometer o consentimento anteriormente dado) são feitos através de um pedido escrito para o endereço de correio eletrónico dpo@jfsantoantonio.pt.

7 - Ambas as partes adotaram as medidas técnicas e organizativas, bem como os controlos internos destinados a assegurar um nível de segurança adequado ao risco relativo à privacidade, proteção de dados e segurança da informação, que revemos e melhoramos periodicamente, destinadas a garantir a segurança e proteção de todos os dados pessoais tratados ao nível da sua disponibilidade, integridade e confidencialidade, assim como as destinadas a impedir a sua destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas e à divulgação ou o acesso não autorizados dos dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

8 - Os dados pessoais serão partilhados entre o Agrupamento de Escolas Passos Manuel e a Freguesia de Santo António (Lisboa) e caso seja necessário recorrer-se a subcontratados que necessitem de aceder aos dados pessoais, serão celebrados acordos de tratamento de dados que garantam que os dados apenas sejam tratados para as finalidades do presente protocolo e nos termos do artigo 28.º do RGPD. Os dados pessoais não serão transferidos para fora do Espaço Económico Europeu. No entanto, caso tal transferência venha a ser necessária, designadamente para cumprimento de uma obrigação jurídica, serão acauteladas por ambas as partes, as questões da segurança ao nível da transmissão dos dados, a salvaguarda do exercício de direitos dos titulares a confidencialidade dos dados recebidos.

9 - O Agrupamento de Escolas Passos Manuel e a Freguesia de Santo António (Lisboa), no âmbito do tratamento de dados pessoais, darão, obrigatoriamente, cumprimento ao constante dos anexos I, Anexo II e Anexo III.

Artigo 16.º

Regulamento

Os participantes no programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)" obrigam-se a cumprir a Lei e o presente regulamento.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

A integração das eventuais lacunas do presente protocolo e, bem assim, a sua interpretação, em caso de dúvida, será tomada por deliberação da Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor dez dias úteis após a sua publicação no Diário da República, a qual só pode ocorrer após aprovação, do mesmo, pela Assembleia de Freguesia de Santo António (Lisboa), sob proposta da Junta de Freguesia.

ANEXO I

Formulário de candidatura

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Informação sobre o tratamento dos dados pessoais

Tendo como finalidades a inscrição e a autorização da participação dos menores pelos seus encarregados de educação no referido programa e contactos em caso de necessidade sobre questões relacionadas com os menores.

E ainda no âmbito da apresentação de uma lista de candidatura subscrita por 20 (vinte) apoiantes acompanhada do manifesto eleitoral a ser partilhado entre o

Agrupamento de Escolas Passos Manuel e a Freguesia de Santo António (Lisboa).

O tratamento dos dados pessoas no âmbito do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)" o qual tem como objetivo fomentar a cidadania jovem, ativa e participativa e ainda, a construção e a governança partilhada, partindo da valorização de opiniões e da apresentação de propostas dos jovens que vinculem as suas perspetivas para o futuro junto da Freguesia de Santo António (Lisboa) (doravante FSA), e tendo em conta a necessidade de proceder-se à respetiva recolha dos dados pela FSA e pela Escola Básica e Secundária Passos Manuel para participação neste programa, é realizado segundo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados), bem como, face à lei de execução nacional (Lei 58/2019, de 8 de agosto) e demais legislação aplicável.

Responsável pelo Tratamento: A Freguesia de Santo António (Lisboa) e o Agrupamento de Escolas Passos Manuel, são as entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos no âmbito desta iniciativa.

Finalidade do tratamento de dados e bases de licitude: O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades a inscrição e a autorização da participação dos menores pelos seus encarregados de educação no referido programa e contactos em caso de necessidade sobre questões relacionadas com os menores. O tratamento dos dados pessoas dos menores é ainda necessário para a apresentação de uma lista de candidatura subscrita por 20 apoiantes acompanhada do manifesto eleitoral a ser partilhado entre o Agrupamento de Escolas Passos Manuel e a Freguesia de Santo António (Lisboa) junto das equipas coordenadoras afetas no Agrupamento de Escolas Passos Manuel e na Freguesia de Santo António (Lisboa) para efeitos de submissão dessa mesma candidatura, contagem dos votos, eleição e tomada de posse, realização de reuniões e apresentação de propostas ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), durante o mandato de 1 (um) ano, tal como previsto no Regulamento do Programa. Constitui ainda como finalidade do tratamento dos dados pessoais a utilização da imagem dos menores a ser integrada em cartazes criados pelos jovens candidatos a título de campanha eleitoral e ainda divulgação pela Freguesia de Santo António (Lisboa) do "Executivo Jovem". Os dados dos menores serão ainda tratados para efeitos de receção e tramitação das propostas apresentadas pelo mesmo "Executivo Jovem" junto do Presidente da Junta de Santo António (Lisboa). Por último, serão ainda tratados os dados dos menores referentes à subscrição da respetiva apólice de seguro. A base de licitude é o interesse legítimo da Freguesia de Santo António (Lisboa), o qual se afigura necessário e proporcional ao acesso, participação e gestão do programa e a todos os atos inerentes previstos para a eleição. Constituí também base de licitude o chamado interesse público, necessário à promoção da cidadania e participação na vida política através das autarquias locais dando voz aos mais jovens e ainda, bem como consentimento para captura e tratamento das imagens dos menores segundo as finalidades descritas.

Categorias de dados objeto do tratamento e de titulares dos dados: Serão tratados os dados de identificação e contato dos Encarregados de Educação bem como, os dados de identificação, dados fiscais, imagem e voz e os dados de contato dos menores no âmbito das candidaturas apresentadas, eleição e a realização do mandato do "Executivo Jovem" e subscrição da apólice de seguro.

Direitos dos Titulares: Os titulares dos dados, através dos seus encarregados de educação, poderão exercer os seus direitos de acesso, de retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento, portabilidade dos dados, não sujeição a decisões automatizadas e ainda retirada de consentimento (sem comprometer o consentimento anteriormente dado), através de um pedido escrito à Freguesia de Santo António (Lisboa) e dirigido ao Encarregado da Proteção de Dados para o endereço eletrónico: dpo@jfsantoantonio.pt. O titular dos dados dispõe ainda do direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, através do website www.cnpd.pt.

Prazo de conservação dos dados: Os dados pessoais serão conservados durante o período em que se verificarem as respetivas finalidades descritas, designadamente para criação, submissão e eleição da candidatura apresentada e ainda, os dados necessários ao exercício do mandato do "Executivo Jovem" durante o período de um ano. Os dados serão ainda conservados enquanto perdurar a respetiva cobertura prevista na apólice do seguro ou até que o titular dos dados, através do seu Encarregado de Educação, solicite o seu apagamento, sem prejuízo de conservação por tempo superior por força de uma obrigação legal.

Segurança no tratamento: Adotámos medidas técnicas e organizativas, bem como os controlos internos destinados a assegurar um nível de segurança adequado ao risco relativo à privacidade, proteção de dados e segurança da informação, que revemos e melhoramos periodicamente, destinadas a garantir a segurança e proteção de todos os dados pessoais tratados ao nível da sua disponibilidade, integridade e confidencialidade, assim como as destinadas a impedir a sua destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas e à divulgação ou o acesso não autorizados dos dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento ilícito.

Transmissão dos dados: No âmbito desta atividade os dados serão partilhados entre o Agrupamento de Escolas Passos Manuel, e a Freguesia de Santo António (Lisboa) na pessoa dos coordenadores alocados ao projeto em cada entidade. Caso seja necessário, poderemos igualmente recorrer a subcontratados que tratem os seus dados por nossa conta, o que implica o acesso, por estas entidades, a esses dados e, quando tal sucede, tomamos as medidas adequadas, contratualmente previstas, nos termos do disposto no artigo 28.º do RGPD, de forma a assegurar que esses terceiros, subcontratados ou parceiros, apresentam garantias suficientes e adequadas de execução de medidas técnicas e organizativas e que atuarão apenas de acordo com as nossas instruções. Os dados pessoais não serão partilhados fora do Espaço Económico Europeu. No entanto, caso tenhamos de comunicar os seus dados pessoais a países terceiros ou organizações internacionais, externos ao Espaço Económico Europeu, por força de uma base de licitude, designadamente o cumprimento de uma obrigação legal da União Europeia ou a nível nacional, cumpriremos rigorosamente as disposições legais aplicáveis e determinaremos a adequabilidade do país ou organização em causa no que concerne aos requisitos aplicáveis a tais transferências. Em particular, serão acauteladas as questões da segurança ao nível da transmissão dos dados, se os terceiros estão contratualmente vinculados e respeitam a confidencialidade dos dados recebidos e se não os utilizam para finalidades diversas das que motivaram a transmissão.

Contactos: Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, deve remeter o pedido por escrito para dpo@jfsantoantonio.pt.

ANEXO III

Informação Sobre o Tratamento dos Dados Pessoais

Tendo por finalidade os dados dos menores para efeitos de elaboração dos cadernos eleitorais para tramitação do processo eleitoral de votação e eleição do "Executivo Jovem", no âmbito do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António - Lisboa". A base de licitude deste tratamento assenta no interesse legítimo dos responsáveis para a realização da votação e conferência dos resultados eleitorais, o qual se afigura necessário e proporcional aos fins visados.

O tratamento dos dados pessoas no âmbito do programa «Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa)» é realizado segundo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados), bem como, face à lei de execução nacional (Lei 58/2019, de 8 de agosto) e demais legislação aplicável.

Responsável pelo Tratamento: A Freguesia de Santo António (FSA) e a Escola Secundária Passos Manuel são as entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos no âmbito desta iniciativa para efeitos de elaboração dos respetivos cadernos eleitorais.

Finalidade do tratamento de dados e bases de licitude: Trataremos os dados dos menores para efeitos de elaboração dos cadernos eleitorais para tramitação do processo eleitoral de votação e eleição do "Executivo Jovem", no âmbito do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António - Lisboa". A base de licitude deste tratamento assenta no interesse legítimo dos responsáveis para a realização da votação e conferência dos resultados eleitorais, o qual se afigura necessário e proporcional aos fins visados.

Categorias de dados objeto do tratamento e de titulares dos dados: Serão tratados os dados de identificação, data de nascimento e ano de frequência dos menores a constarem nos cadernos eleitorais, enquanto eleitores com direito a votação dos projetos para o "Executivo Jovem".

Direitos dos Titulares: Os titulares dos dados, através dos seus encarregados de educação, poderão exercer os seus direitos de acesso, de retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento, portabilidade dos dados, não sujeição a decisões automatizadas e ainda retirada de consentimento (sem comprometer o consentimento anteriormente dado), através de um pedido escrito para o endereço de correio eletrónico dpo@jfsantoantonio.pt. O titular dos dados dispõe ainda do direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, através do website www.cnpd.pt.

Prazo de conservação dos dados: Os dados pessoais serão conservados durante o período em que se verificarem as respetivas finalidades descritas, nomeadamente, para efeitos de registo e contagem dos votos dos menores eleitores nos dias de votação para eleição do "Executivo Jovem" ou por prazo superior, em caso de obrigação legal.

Segurança no tratamento: Adotámos medidas técnicas e organizativas, bem como os controlos internos destinados a assegurar um nível de segurança adequado ao risco relativo à privacidade, proteção de dados e segurança da informação, que revemos e melhoramos periodicamente, destinadas a garantir a segurança e proteção de todos os dados pessoais tratados ao nível da sua disponibilidade, integridade e confidencialidade, assim como as destinadas a impedir a sua destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas e à divulgação ou o acesso não autorizados dos dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento ilícito.

Transmissão dos dados: No âmbito desta atividade os dados serão partilhados entre o Agrupamento de Escolas e a FSA, nos termos das finalidades referidas supra. Caso seja necessário, poderemos igualmente recorrer a subcontratados que tratem os seus dados por nossa conta, o que implica o acesso, por estas entidades, a esses dados e, quando tal sucede, tomamos as medidas adequadas, contratualmente previstas, nos termos do disposto no artigo 28.º do RGPD, de forma a assegurar que esses terceiros, subcontratados ou parceiros, apresentam garantias suficientes e adequadas de execução de medidas técnicas e organizativas e que atuarão apenas de acordo com as nossas instruções. Os dados pessoais não serão partilhados fora do Espaço Económico Europeu. No entanto, caso tenhamos de comunicar os seus dados pessoais a países terceiros ou organizações internacionais, externos ao Espaço Económico Europeu, por força de uma base de licitude, designadamente o cumprimento de uma obrigação legal da União Europeia ou a nível nacional, cumpriremos rigorosamente as disposições legais aplicáveis e determinaremos a adequabilidade do país ou organização em causa no que concerne aos requisitos aplicáveis a tais transferências. Em particular, serão acauteladas as questões da segurança ao nível da transmissão dos dados, se os terceiros estão contratualmente vinculados e respeitam a confidencialidade dos dados recebidos e se não os utilizam para finalidades diversas das que motivaram a transmissão.

Contactos: Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, deve remeter o pedido por escrito para dpo@jfsantoantonio.pt.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5531093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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