Aviso 20775/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Olivais
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o regulamento de acesso e funcionamento do projeto Olibaby.
Regulamento de acesso e funcionamento do projeto Olibaby
Rute Sofia Florêncio Lima de Jesus, Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de acesso e funcionamento do projeto Olibaby, publicitado através da página eletrónica da Freguesia, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado foi aprovado em reunião de Órgão Executivo de 16 de junho de 2023 e em sessão da Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2023.
Mais torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.olivais.pt/).
26 de setembro de 2023. - A Presidente, Rute Lima.
Preâmbulo - Considerando a importância de valorizar a fixação de jovens famílias na freguesia e o aumento da natalidade, a Junta de Freguesia de Olivais desenvolveu o projeto Olibaby, que consiste na oferta de um vale de compras aos recém-nascidos residentes na freguesia.
A iniciativa pretende ser não só uma forma de dar as boas-vindas aos novos membros da comunidade, como também ser promotora de valores como a igualdade de direitos e oportunidades desde o nascimento.
De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (adiante designada por RJAL), compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter para aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da Freguesia. É também competência da Junta de Freguesia, conforme a alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL, promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto.
De salientar que este regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo durante trinta dias úteis.
O presente regulamento foi aprovado em reunião de Órgão Executivo de 16 de junho de 2023 e em sessão da Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2023.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
No cumprimento do n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente Regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento do projeto Olibaby, iniciativa de carácter social e dirigido à comunidade residente.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O projeto Olibaby tem como principal objetivo celebrar o nascimento e apoiar o desenvolvimento dos bebés recém-nascidos, com residência na freguesia de Olivais.
2 - Através da oferta de um vale de compras, pretende-se acolher simbolicamente os novos residentes, apoiando a natalidade e promovendo a igualdade de todas as crianças perante a comunidade.
Artigo 4.º
Administração
A administração do projeto Olibaby compete à Junta de Freguesia de Olivais, através do seu Serviço de Intervenção Social da Divisão de Ação Social, Educação e Cidadania (DASEC), podendo ser incluídas como parceiras do projeto entidades externas.
Artigo 5.º
Beneficiários
O vale de compras poderá ser entregue a todos os bebés recém-nascidos, com residência na freguesia de Olivais, cuja inscrição no programa cumpra as disposições do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Inscrição
1 - A inscrição tem de ser efetuada por um dos progenitores ou tutor legal, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição e apresentação dos documentos de identificação do próprio e do bebé e de comprovativo de morada na Freguesia.
2 - A inscrição pode ser efetuada presencialmente na sede da Freguesia de Olivais (Serviço de Intervenção Social), através do envio dos documentos por e-mail, para o endereço intervenção.social@jf-olivais.pt ou através de plataforma disponível para o efeito.
3 - A inscrição tem de ser realizada até ao máximo de 60 dias após o nascimento da criança, salvo quando efetuada por instituições com as quais a Junta de Freguesia colabore e mediante justificação do prolongamento do prazo de inscrição.
Artigo 7.º
Vale Olibaby
O vale Olibaby é constituído por um vale de compras.
Artigo 8.º
Entrega do Vale
Após proceder à inscrição, o progenitor/tutor será oportunamente contactado, para informação sobre a conformidade da mesma e indicação do dia e horário em que o vale de compras poderá ser levantado nas instalações da Junta de Freguesia de Olivais, mediante a apresentação de documento de identificação.
Artigo 9.º
Dados Pessoais
O tratamento dos dados pessoais fornecidos obedece à legislação aplicável, sendo os mesmos registados e utilizados pela Junta de Freguesia de Olivais, apenas no âmbito do projeto Olibaby.
Artigo 10.º
Omissões
As omissões do presente regulamento são supridas pela Junta de Freguesia de Olivais
Artigo 11.º
Aprovação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação em Edital, a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia, e será publicado no Diário da República.
Esta iniciativa poderá ser suspensa temporária ou definitivamente, a qualquer momento, de acordo com as deliberações futuramente tomadas pela Junta de Freguesia de Olivais.
316895705
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5531091.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5531091/aviso-20775-2023-de-26-de-outubro