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Aviso 20663/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Renovação pelo período de três anos da comissão de serviço da técnica superior Maria do Sameiro Fernandes Martins no cargo de chefe de equipa multidisciplinar - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo

Texto do documento

Aviso 20663/2023

Sumário: Renovação pelo período de três anos da comissão de serviço da técnica superior Maria do Sameiro Fernandes Martins no cargo de chefe de equipa multidisciplinar - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo.

Para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, realizada em reunião ordinária de 25-09-2023, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi renovada, pelo período de três anos, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, a comissão de serviço, da Técnica Superior, Maria do Sameiro Fernandes Martins, no cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo, produzindo efeitos a 05 de junho de 2023. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 setembro de 2023. - O Presidente da Câmara de Fafe, Antero Barbosa, Dr.

316944426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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