Aviso 20658/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem termo concedida à trabalhadora Rute Isabel Caeiro Neves
Texto do documento
Aviso 20658/2023
Sumário: Licença sem termo concedida à trabalhadora Rute Isabel Caeiro Neves.
Licença sem termo concedida à trabalhadora Rute Isabel Caeiro Neves
Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho datado de 04 de setembro de 2023, foi concedida prorrogação sem termo da licença sem remuneração deferida até 31 de agosto de 2023 por meu despacho datado de 02 de setembro de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica Rute Isabel Caeiro Neves.
6 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Rondão Almeida.
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Sumário: Licença sem termo concedida à trabalhadora Rute Isabel Caeiro Neves.
Licença sem termo concedida à trabalhadora Rute Isabel Caeiro Neves
Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho datado de 04 de setembro de 2023, foi concedida prorrogação sem termo da licença sem remuneração deferida até 31 de agosto de 2023 por meu despacho datado de 02 de setembro de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica Rute Isabel Caeiro Neves.
6 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Rondão Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530955.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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