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Despacho 11024/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Designa os responsáveis pelo cumprimento normativo, pelo tratamento de denúncias e pelo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)

Texto do documento

Despacho 11024/2023

Sumário: Designa os responsáveis pelo cumprimento normativo, pelo tratamento de denúncias e pelo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).

Designação dos responsáveis pelo cumprimento normativo, pelo tratamento de denúncias e pelo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)

Considerando:

1) Que, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi estabelecido um conjunto de medidas, de entre as quais a definição de um Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);

2) A entrada em vigor, no dia 7 de junho de 2022, deste Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que também criou a entidade administrativa independente "Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)", substituindo o Conselho de Prevenção da Corrupção;

3) Que, através deste mesmo diploma, o Município de Chamusca, enquanto entidade abrangida, fica obrigado a adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir (i) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), (ii) um código de ética e conduta, (iii) um programa de formação, (iv) um canal de denúncias e (v) a designação de um responsável pelo cumprimento normativo (RCN), (vi) pelo tratamento de denuncias e (vii) pela execução, controlo e revisão do PPR;

4) A necessidade urgente e inadiável de cumprimento das normas e obrigações, tendo em conta o regime sancionatório que impende sobre o Município em caso de incumprimento, conforme previsto no artigo 20.º e seguintes do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, publicado em Anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro;

5) As disposições constantes dos artigos 5.º e 6.º, n.º 2, alínea e) do RGPC e artigo 13.º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a designação dos seguintes trabalhadores:

1.º Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, como responsável pelo cumprimento normativo, com a missão de garantir e controlar a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, nos termos descritos no RGPC, sendo substituída nas suas faltas, férias e impedimentos, pela Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos, Eng.ª Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes.

2.º A Técnico Superior do mapa de pessoal do Município da Chamusca, Maria Inácia Venâncio Carvalho, como responsável pelo tratamento de denúncias e responsável geral pela execução, controlo e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), sendo substituído nas suas faltas, férias e impedimentos, pela Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe da Divisão de Administração e Finanças.

As referidas trabalhadoras conhecem a orgânica do Município e são detentoras de vasta experiência na administração pública, tendo exercido diversas funções e assumido responsabilidades de coordenação ao longo do seu percurso profissional, dispõem de reconhecida idoneidade, qualificações, conhecimentos e competências adequadas para o desempenho das funções.

As trabalhadoras irão manter o estatuto remuneratório que detém atualmente, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, conforme disposto no n.º 3 do artigo 5.º do suprarreferido RGCP.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determino que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município.

O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, devendo dar-se conhecimento do mesmo à Câmara Municipal de Chamusca.

20 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

316936026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

  • Tem documento Em vigor 2021-12-20 - Lei 93/2021 - Assembleia da República

    Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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