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Aviso 20611/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha

Texto do documento

Aviso 20611/2023

Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha.

Abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público que a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na sua reunião de 28 de setembro de 2023, a abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha (PU da Barrosinha), nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), pelo período de 20 dias úteis, contados do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

A formulação de quaisquer reclamações, observações, sugestões e/ou pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para a Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.

Os elementos processuais da alteração ao PU da Barrosinha, bem como, a respetiva deliberação de câmara estão disponíveis para consulta na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, ou todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal.

11 de outubro de 2023. - O Presidente de Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

616943576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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