Declaração 96/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Albergaria-a-Velha
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
6.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
Texto do documento
Declaração 96/2023
Sumário: 6.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
6.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aprovou por unanimidade, em sua reunião ordinária pública de 03 de agosto de 2023, proceder à 6.ª Correção Material à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, face a uma incorreção detetada na Planta de Condicionantes RAN (desenho n.º 7). Efetivamente, uma pequena área que já havia sido excluída do regime da RAN- Reserva Agrícola Nacional no âmbito da 6.ª alteração ao PDM foi, por lapso, novamente incluída na RAN no âmbito do procedimento da 7.ª Alteração (Aviso 8553/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022).
A presente alteração ao PDM, enquadra-se na figura de "Correções Materiais" prevista na alínea b) do n.º 1, do artigo 122.º, do RJIGT, e configura, "correções de erros materiais ou omissões patentes e manifestos, na representação cartográfica ou no regulamento".
Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 122.º do RJIGT, a Câmara Municipal comunica a Correção Material do Plano à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de setembro, realizada no dia 29 de setembro de 2023, bem como dá conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), remetendo-a para publicação e depósito.
A 6.ª Correção Material à 1.ª Revisão do PDM, traduz-se na atualização da Planta de Condicionantes RAN (desenho n.º 7).
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69737 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_69737_0102-PDMAL-RAN.jpg
69737 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_69737_Extracto_RAN.jpg
616931669
Sumário: 6.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
6.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aprovou por unanimidade, em sua reunião ordinária pública de 03 de agosto de 2023, proceder à 6.ª Correção Material à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, face a uma incorreção detetada na Planta de Condicionantes RAN (desenho n.º 7). Efetivamente, uma pequena área que já havia sido excluída do regime da RAN- Reserva Agrícola Nacional no âmbito da 6.ª alteração ao PDM foi, por lapso, novamente incluída na RAN no âmbito do procedimento da 7.ª Alteração (Aviso 8553/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022).
A presente alteração ao PDM, enquadra-se na figura de "Correções Materiais" prevista na alínea b) do n.º 1, do artigo 122.º, do RJIGT, e configura, "correções de erros materiais ou omissões patentes e manifestos, na representação cartográfica ou no regulamento".
Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 122.º do RJIGT, a Câmara Municipal comunica a Correção Material do Plano à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de setembro, realizada no dia 29 de setembro de 2023, bem como dá conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), remetendo-a para publicação e depósito.
A 6.ª Correção Material à 1.ª Revisão do PDM, traduz-se na atualização da Planta de Condicionantes RAN (desenho n.º 7).
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69737 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_69737_0102-PDMAL-RAN.jpg
69737 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_69737_Extracto_RAN.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530902.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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