Portaria 1271/93
de 15 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerado o disposto no n.º 4.º da Portaria 926/93, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número único da Portaria 1156/93, de 6 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
Único
[...]
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte:
Escola Superior de Educação da Guarda - 30;
Escola Superior de Educação da Guarda (Seia) - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.