Portaria 1270/93
de 15 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto na Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que seja suprimido o n.º 4.º da Portaria 1035/93, de 15 de Outubro, que se refere ao regime especial em que o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto era ministrado.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.