Portaria 1035/93
de 15 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto na Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas (1993-1994)
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, assim distribuídas pelas suas opções e contingentes:
(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.
3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:
a) Deficiências Motoras e Mental:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
b) Deficiência Visual e Multideficiência:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
c) Deficiência Auditiva e Problemas de Linguagem:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
4.º
Regime pós-laboral
O curso a que se refere o n.º 1.º será ministrado exclusivamente em regime pós-laboral.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.